Portaria AGU nº 129 de 07/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2003
Constitui comissão, com a finalidade de proceder à avaliação especial de desempenho dos Advogados da União que se encontram submetidos a estágio confirmatório.
O Advogado-Geral da União, no uso de suas atribuições e em acatamento ao disposto no art. 41, § 4º, da Constituição, resolve:
I - Constituir comissão, com a finalidade de proceder à avaliação especial de desempenho dos Advogados da União que se encontram submetidos a estágio confirmatório, composta pelo Procurador-Geral da União, que a presidirá, pelo Consultor-Geral da União e pela Secretária-Geral de Consultoria.
II - A Comissão considerará, para a avaliação especial de desempenho, o parecer de que trata o art. 5º, inciso V, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, emitido pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União, e apreciará a observância, pelos Advogados da União referidos no item I, dos respectivos deveres, proibições e impedimentos, a eficiência, a disciplina e a assiduidade, entre outros requisitos (Lei Complementar nº 73, de 1993, art. 22, parágrafo único).
III - Deverá a Comissão, para a realização dos seus trabalhos, buscar informações e elementos necessários junto a quem os possa fornecer, inclusive as respectivas chefias imediatas dos Advogados da União de que trata esta Portaria.
IV - A Comissão apresentará, ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, a sua manifestação conclusiva, até o dia 21 de março de 2003.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA