Portaria TCU nº 129 de 22/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2003
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, inciso XLIII do Regimento Interno, e na forma prevista pela Lei Complementar nº 101/2000, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre de 2003, na forma do Anexo.
Parágrafo único. O referido relatório será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado, para acesso ao público, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101/2000.
VALMIR CAMPELO
ANEXOUNIÃO - PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2002 A ABRIL/2003
FONTE: CONOR, CONSULTORC e Balancete de dezembro/2002 e abril/2003 fechados.
Receita Corrente Líquida obtida no www.tesouro.fazenda.gov.br. (Portaria nº 273/2003-STN - DOU de 20.05.2003)
ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DA TRINDADE
Secretário-Geral de Administração
LEILA FONSECA DOS SANTOS V. FERREIRA
Secretária de Controle Interno
PEDRO MARTINS DE SOUSA
Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade