Portaria ANEEL nº 1.289 de 29/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2009

Aprova as metas institucionais para o sétimo ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, que vigorarão de julho a dezembro de 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 7º, incisos I, IX e X, e 9º, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.003784/2009-60,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, as metas institucionais para o sétimo ciclo de avaliação de desempenho institucional da ANEEL, que vigorarão de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009, atendendo aos preceitos da Norma Organizacional ANEEL nº 24, de 19 de setembro de 2006, aprovada pela Portaria 387, de 19 de setembro de 2006, com redação alterada pela Portaria nº 583, de 17 de abril de 2007 e pela Portaria nº 902, de 8 de abril de 2008, que estabelece critérios, procedimentos e mecanismos de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 2º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília/DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA