Portaria SUTRI nº 1287 DE 07/06/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 jun 2023

Dispõe sobre os estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 124 c/c art 125-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – A responsabilidade por substituição de que trata o art. 124 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplica às operações interestaduais com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02, em relação aos estabelecimentos identificados no Anexo Único desta portaria.

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.287, de 7 de junho de 2023)

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
1 BALL EMBALAGENS LTDA 27.033.691/0001-8 003.371266.01-38