Portaria SUPFINF Nº 1284 DE 26/12/2025

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2025

Divulga empresa enquadrada no tratamento diferenciado nos termos do Decreto nº 48.683/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições legais, conforme disposto pelo § 2º, do Art. 9º, do Decreto n.º 48.683/2023, e 

CONSIDERANDO

o disposto dos autos do Processo n° SEI-040079/012417/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica os contribuintes, abaixo identificados, habilitados a usufruir do Tratamento Diferenciado nos termos do Decreto n.º 48.683 de 12 de setembro de 2023. 

RAZÃO SOCIAL CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 33.000.167/0323-05 12129203
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 33.000.167/0335-49 12146736
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 33.000.167/0299-40 11485235
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 33.000.167/0305-23 12129181
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 33.000.167/0334-68 12130244
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 33.000.167/1044-03 80931638

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos em conformidade como que foi estabelecido pelo §1º, do Art. 9º do Decreto nº 48.683/2023

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO

Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal