Portaria SUPFINF Nº 1284 DE 26/12/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2025
Divulga empresa enquadrada no tratamento diferenciado nos termos do Decreto nº 48.683/2023.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições legais, conforme disposto pelo § 2º, do Art. 9º, do Decreto n.º 48.683/2023, e
CONSIDERANDO
o disposto dos autos do Processo n° SEI-040079/012417/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica os contribuintes, abaixo identificados, habilitados a usufruir do Tratamento Diferenciado nos termos do Decreto n.º 48.683 de 12 de setembro de 2023.
| RAZÃO SOCIAL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
| PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. | 33.000.167/0323-05 | 12129203 |
| PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. | 33.000.167/0335-49 | 12146736 |
| PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. | 33.000.167/0299-40 | 11485235 |
| PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. | 33.000.167/0305-23 | 12129181 |
| PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. | 33.000.167/0334-68 | 12130244 |
| PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. | 33.000.167/1044-03 | 80931638 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos em conformidade como que foi estabelecido pelo §1º, do Art. 9º do Decreto nº 48.683/2023.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2025
JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal