Portaria MEC nº 1.283 de 20/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011
Altera a Portaria MEC nº 433 de 2007.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição ,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria MEC nº 433/2007, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de maio de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação será constituído pelos seguintes titulares:
I - Secretário-Executivo do MEC, a quem caberá presidi-lo;
II - Subsecretário de Planejamento e Orçamento do MEC;
III - Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC;
IV - Diretor de Tecnologia da Informação do MEC;
V - Diretor de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
VI - Diretor de Gestão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES); e,
VII - Diretor de Gestão e Planejamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);
§ 1º Nos impedimentos legais ou ocasionados os membros titulares poderão ser representados pelos seguintes suplentes:
I - Diretor de Programa da Secretaria Executiva do MEC;
II - Coordenador-Geral de Compras e Contratos da SAA/MEC;
III - Coordenador-Geral de Orçamento da SPO/MEC;
IV - Coordenador de Recursos de Tecnologia de Informação da DTI/MEC;
V - Coordenador-Geral de Compras e Contratos do FNDE;
VI - Coordenador-Geral de Recursos Logísticos da CAPES; e,
VII - Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios do INEP;
§ 2º Outros profissionais, servidores ou não, poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê de Compras e Contratos, desde que haja a aprovação prévia dos membros".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD