Portaria MEC nº 1.283 de 20/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2011

Altera a Portaria MEC nº 433 de 2007.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria MEC nº 433/2007, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de maio de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Comitê de Compras e Contratos do Ministério da Educação será constituído pelos seguintes titulares:

I - Secretário-Executivo do MEC, a quem caberá presidi-lo;

II - Subsecretário de Planejamento e Orçamento do MEC;

III - Subsecretário de Assuntos Administrativos do MEC;

IV - Diretor de Tecnologia da Informação do MEC;

V - Diretor de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

VI - Diretor de Gestão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES); e,

VII - Diretor de Gestão e Planejamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);

§ 1º Nos impedimentos legais ou ocasionados os membros titulares poderão ser representados pelos seguintes suplentes:

I - Diretor de Programa da Secretaria Executiva do MEC;

II - Coordenador-Geral de Compras e Contratos da SAA/MEC;

III - Coordenador-Geral de Orçamento da SPO/MEC;

IV - Coordenador de Recursos de Tecnologia de Informação da DTI/MEC;

V - Coordenador-Geral de Compras e Contratos do FNDE;

VI - Coordenador-Geral de Recursos Logísticos da CAPES; e,

VII - Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, Aquisições e Convênios do INEP;

§ 2º Outros profissionais, servidores ou não, poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê de Compras e Contratos, desde que haja a aprovação prévia dos membros".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD