Portaria MS nº 1.281 de 25/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008
Aprova recursos para os Estados e o Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento dos meses de maio e junho de 2008, destinados à aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da Controladoria Geral da União-CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007; e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de maio e junho de 2008, destinados à aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo constante no Anexo.
Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2008.
Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon peguilado, das parcelas relativas as Portarias nº 2.536/GM de, 2007, nº 235/GM, de 2008 e da presente Portaria, nos valores de R$ 40.344,93, R$ 83.800,83 e R$ 71.005,37, respectivamente.
Art. 3º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas considerou os valores de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente.
Art. 4º O Estado do Amapá não apresentou informações referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2008, não sendo possível aplicar nesta Portaria os descontos relativos ao ajuste do pagamento do 1º trimestre de 2007 no valor de R$ 90.847,37, conforme a Portaria nº 1.684/GM, de 2008 e a 13ª e 14ª parcelas relativas ao desconto do Interferon peguilado, no valor de R$ 32.400,00, os quais devem ser ajustados nos próximos encontros de contas.
Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUnidade da Federação | Valor aprovado em janeiro de 2008 | Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 13/24* | Pagamento maio de 2008 | Valor aprovado em fevereiro de 2008) | Desconto mensal IFN-peg (PT | Pagamento de junho de 2008 |
Acre | 109.171,52 | 141.546,67 | 0,00 | 102.916,45 | 141.546,67 | 0,00 |
Alagoas | 1.108.652,57 | 254.066,67 | 854.585,90 | 954.883,99 | 254.066,67 | 700.817,32 |
Amapá | 0,00 | 32.400,00 | 0,00 | 0,00 | 32.400,00 | 0,00 |
Amazonas | 303.546,75 | 21.400,00 | 282.146,75 | 367.377,49 | 21.400,00 | 345.977,49 |
Bahia | 2.601.394,95 | 302.886,67 | 2.298.508,28 | 3.053.349,14 | 302.886,67 | 2.750.462,47 |
Ceará | 4.570.628,00 | 64.666,67 | 4.505.961,33 | 4.618.812,58 | 64.666,67 | 4.554.145,91 |
Distrito Federal | 2.731.050,75 | 327.533,33 | 2.403.517,42 | 2.808.387,79 | 327.533,33 | 2.480.854,46 |
Espírito Santo | 1.868.255,76 | 95.000,00 | 1.773.255,76 | 3.902.617,98 | 95.000,00 | 3.807.617,98 |
Goiás | 2.444.185,57 | 39.333,33 | 2.404.852,24 | 2.209.253,17 | 39.333,33 | 2.169.919,84 |
Maranhão | 1.280.881,63 | 235.933,33 | 1.044.948,30 | 1.197.423,07 | 235.933,33 | 961.489,74 |
Mato Grosso | 1.393.739,17 | 74.533,33 | 1.319.205,84 | 1.531.184,24 | 74.533,33 | 1.456.650,91 |
Mato G. do Sul | 1.646.220,98 | 68.200,00 | 1.578.020,98 | 1.647.462,68 | 68.200,00 | 1.579.262,68 |
Minas Gerais | 13.246.892,55 | 725.933,33 | 12.520.959,22 | 12.356.115,58 | 725.933,33 | 11.630.182,25 |
Pará | 253.712,00 | 236.200,00 | 17.512,00 | 1.083.272,99 | 236.200,00 | 847.072,99 |
Paraíba | 1.731.025,98 | 143.533,33 | 1.587.492,65 | 1.599.433,44 | 143.533,33 | 1.455.900,11 |
Paraná | 7.126.591,10 | 259.666,67 | 6.866.924,43 | 7.410.873,72 | 259.666,67 | 7.151.207,05 |
Pernambuco | 1.172.483,90 | 376.800,00 | 795.683,90 | 1.706.614,82 | 376.800,00 | 1.329.814,82 |
Piauí | 1.004.370,26 | 96.200,00 | 908.170,26 | 1.019.820,35 | 96.200,00 | 923.620,35 |
Rio de Janeiro | 6.026.100,85 | 231.533,33 | 4.338.325,62 | 8.237.856,13 | 231.533,33 | 6.550.080,90 |
Rio Grande do Norte | 1.104.389,05 | 197.666,67 | 906.722,38 | 3.641.169,57 | 197.666,67 | 3.443.502,90 |
Rio G. do Sul | 4.511.446,68 | 568.800,00 | 3.942.646,68 | 4.909.328,18 | 568.800,00 | 4.340.528,18 |
Rondônia | 78.827,83 | 55.666,67 | 23.161,16 | 229.336,04 | 55.666,67 | 173.669,37 |
Roraima | 39.846,00 | 3.266,67 | 36.579,33 | 74.487,91 | 3.266,67 | 71.221,24 |
Santa Catarina | 7.039.290,11 | 275.066,67 | 6.764.223,44 | 6.871.664,13 | 275.066,67 | 6.596.597,46 |
São Paulo | 52.527.703,95 | 4.661.800,00 | 47.865.903,95 | 59.728.647,51 | 4.661.800,00 | 55.066.847,51 |
Sergipe | 1.093.260,89 | 119.333,33 | 973.927,56 | 1.043.176,74 | 119.333,33 | 923.843,41 |
Tocantins | 362.366,69 | 16.333,33 | 346.033,36 | 380.019,59 | 16.333,33 | 363.686,26 |
TOTAL | 117.376.035,49 | 9.625.300,00 | 106.359.268,74 | 132.685.485,28 | 9.625.300,00 | 121.674.973,60 |
* Estado do Acre= 13 e 14/30