Portaria MS nº 1.281 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2008

Aprova recursos para os Estados e o Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento dos meses de maio e junho de 2008, destinados à aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando o item 32.1 do Anexo I da Portaria nº 2.577/GM, de 2006, que estabelece a publicação trimestral dos valores a serem transferidos mensalmente às Secretarias Estaduais de Saúde, apurados com base nas Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade/Alto Custo - APAC, emitidas e aprovadas conforme critérios e valores de referência indicados para o Grupo 36 da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da Controladoria Geral da União-CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007; e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de maio e junho de 2008, destinados à aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo constante no Anexo.

Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2008.

Art. 2º Para o Estado do Acre, permanecem as diferenças do desconto do Interferon peguilado, das parcelas relativas as Portarias nº 2.536/GM de, 2007, nº 235/GM, de 2008 e da presente Portaria, nos valores de R$ 40.344,93, R$ 83.800,83 e R$ 71.005,37, respectivamente.

Art. 3º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas considerou os valores de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente.

Art. 4º O Estado do Amapá não apresentou informações referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2008, não sendo possível aplicar nesta Portaria os descontos relativos ao ajuste do pagamento do 1º trimestre de 2007 no valor de R$ 90.847,37, conforme a Portaria nº 1.684/GM, de 2008 e a 13ª e 14ª parcelas relativas ao desconto do Interferon peguilado, no valor de R$ 32.400,00, os quais devem ser ajustados nos próximos encontros de contas.

Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Unidade da Federação Valor aprovado em janeiro de 2008 Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 13/24* Pagamento maio de 2008 Valor aprovado em fevereiro de 2008) Desconto mensal IFN-peg (PT Pagamento de junho de 2008 
Acre 109.171,52 141.546,67 0,00 102.916,45 141.546,67 0,00 
Alagoas 1.108.652,57 254.066,67 854.585,90 954.883,99 254.066,67 700.817,32 
Amapá 0,00 32.400,00 0,00 0,00 32.400,00 0,00 
Amazonas 303.546,75 21.400,00 282.146,75 367.377,49 21.400,00 345.977,49 
Bahia 2.601.394,95 302.886,67 2.298.508,28 3.053.349,14 302.886,67 2.750.462,47 
Ceará 4.570.628,00 64.666,67 4.505.961,33 4.618.812,58 64.666,67 4.554.145,91 
Distrito Federal 2.731.050,75 327.533,33 2.403.517,42 2.808.387,79 327.533,33 2.480.854,46 
Espírito Santo 1.868.255,76 95.000,00 1.773.255,76 3.902.617,98 95.000,00 3.807.617,98 
Goiás 2.444.185,57 39.333,33 2.404.852,24 2.209.253,17 39.333,33 2.169.919,84 
Maranhão 1.280.881,63 235.933,33 1.044.948,30 1.197.423,07 235.933,33 961.489,74 
Mato Grosso 1.393.739,17 74.533,33 1.319.205,84 1.531.184,24 74.533,33 1.456.650,91 
Mato G. do Sul 1.646.220,98 68.200,00 1.578.020,98 1.647.462,68 68.200,00 1.579.262,68 
Minas Gerais 13.246.892,55 725.933,33 12.520.959,22 12.356.115,58 725.933,33 11.630.182,25 
Pará 253.712,00 236.200,00 17.512,00 1.083.272,99 236.200,00 847.072,99 
Paraíba 1.731.025,98 143.533,33 1.587.492,65 1.599.433,44 143.533,33 1.455.900,11 
Paraná 7.126.591,10 259.666,67 6.866.924,43 7.410.873,72 259.666,67 7.151.207,05 
Pernambuco 1.172.483,90 376.800,00 795.683,90 1.706.614,82 376.800,00 1.329.814,82 
Piauí 1.004.370,26 96.200,00 908.170,26 1.019.820,35 96.200,00 923.620,35 
Rio de Janeiro 6.026.100,85 231.533,33 4.338.325,62 8.237.856,13 231.533,33 6.550.080,90 
Rio Grande do Norte 1.104.389,05 197.666,67 906.722,38 3.641.169,57 197.666,67 3.443.502,90 
Rio G. do Sul 4.511.446,68 568.800,00 3.942.646,68 4.909.328,18 568.800,00 4.340.528,18 
Rondônia 78.827,83 55.666,67 23.161,16 229.336,04 55.666,67 173.669,37 
Roraima 39.846,00 3.266,67 36.579,33 74.487,91 3.266,67 71.221,24 
Santa Catarina 7.039.290,11 275.066,67 6.764.223,44 6.871.664,13 275.066,67 6.596.597,46 
São Paulo 52.527.703,95 4.661.800,00 47.865.903,95 59.728.647,51 4.661.800,00 55.066.847,51 
Sergipe 1.093.260,89 119.333,33 973.927,56 1.043.176,74 119.333,33 923.843,41 
Tocantins 362.366,69 16.333,33 346.033,36 380.019,59 16.333,33 363.686,26 
TOTAL 117.376.035,49 9.625.300,00 106.359.268,74 132.685.485,28 9.625.300,00 121.674.973,60 

* Estado do Acre= 13 e 14/30