Portaria AGEPAN nº 128 DE 14/03/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2016

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363/2001 ; bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica; Art. 35, inciso II do Decreto Estadual nº 13.495/2012 e Seção VII do Capítulo VII do Anexo Único do Decreto nº 9.234/1998 que trata das tarifas;

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, que estabelece como data-base para os reajustes anuais o mês de março;

Considerando a solicitação de Revisão Tarifária dos Serviços Públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de MS, constante no processo nº 51/200.067/2016;

Considerando que o processo de revisão tarifária está em curso,

Considerando a obrigação das empresas e o prazo disposto no art. 4º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, tem-se a necessidade da aplicação do reajuste tarifário, em função das variações nos preços dos insumos, para a recomposição do poder de compra e continuidade dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;

Considerando o período-base para o cálculo do IPCA-IBGE, o período de março de 2015 a fevereiro de 2016;

Considerando que a Nota Técnica Regulatória nº 001/2016 foi submetida à Consulta Pública nº 001/2016, para colher subsídios, opiniões e sugestões dos entes envolvidos e dar publicidade e transparência a ação regulatória por meio das eventuais contribuições apresentadas, e

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 10, de 14 de março de 2016,

Resolve:

Art. 1º Reajustar em 10,36% (dez inteiros e trinta e seis centésimos) as tarifas dos Sistemas de Linhas Regionais, Estruturais e Serviços Locais e em 13,60% (treze inteiros e sessenta centésimos por cento) as tarifas do Sistema de Linhas Regionais com características de transporte urbano de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Parágrafo único. Admitir o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços executivos ou leito, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 28; incisos I e II do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Anexo Único do Decreto nº 9.234 , de 12 de novembro de 1998.

Art. 2º Os novos coeficientes tarifários são os constantes do Anexo Único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de março de 2016.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO - A PORTARIA Nº 128, DE 14 DE MARÇO DE 2016. COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

Sistema/Linha Coeficientes Tarifários com Impostos (R$/pass/km)
Piso Asfalto Piso Terra
Estrutural 0,239236 0,275122
Regional 0,238318 0,274066
Regional com característica urbana (*) 0,206346 0,237299
Local (**) R$ 3,50 (***)

Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos).

(*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS

(**) preço único.

(***) tarifa com arredondamento.