Portaria SUTRI nº 128 de 20/10/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 out 2011

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido dos seguintes itens:

144
Cirúrgica Central Ltda.
367.024466-0027
Juiz de Fora
145
Prohosp Distribuidora de Medicamentos Ltda.
062.391237-0000
Belo Horizonte

"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 20 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício