Portaria MP nº 128 de 18/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2010
Autoriza o provimento de candidatos aprovados no concurso público de Analista do Seguro Social e de candidatos aprovados no concurso público de Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria nº 354, de 5 de novembro de 2007.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de trezentos candidatos aprovados no concurso público de Analista do Seguro Social e de setecentos candidatos aprovados no concurso público de Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social, autorizado pela Portaria nº 354, de 5 de novembro de 2007.
Art. 2º O provimento dos cargos de que tratam o art. 1º deverá ocorrer a partir de abril de 2010 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação das condições prévias para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 2º será do Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, ao qual caberá baixar as normas complementares, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA