Portaria MP nº 354 de 05/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007
Autoriza a realização de concurso público e o provimento para dois mil cargos da carreira de Seguro Social do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento para dois mil cargos da carreira de Seguro Social do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme discriminado a seguir:
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Quantidade de Vagas |
Analista do Seguro Social | NS | 600 |
Técnico de Seguro Social | NS | 1.400 |
Total | 2.000 |
§ 1º O provimento dos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2008.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do INSS.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre. O INSS tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA