Portaria SPOA/SE/MCid nº 128 de 18/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse financeiros ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
A Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Cidades, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros da Unidade Gestora 560003 (Ministério das Cidades) para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - CNPq, em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério das Cidades e o Ministério da Ciência e Tecnologia/CNPQ - RECESA, que tem como objetivo promover o desenvolvimento institucional do setor de saneamento, mediante soluções de capacitação, intercâmbio técnico e extensão tecnológica.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades
Órgão Executor: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Unidade Gestora: 364102 - Gestão: 36021 - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Programa de Trabalho | Fonte | Natureza da Despesa | Valor (R$) |
56.101.15.122.0310.8785.0001 - Gestão e Coordenação do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - Nacional | 0100 | 3.3.90.00 | 1.000.000,00 |
Total | 1.000.000,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico deverá prestar contas dos recursos aplicados e restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO