Portaria ANATEL nº 128 de 12/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009

Altera quantitativos de cargos comissionados na Agência Nacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

Considerando a necessidade de alterar os cargos comissionados de que trata o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações;

Considerando deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 513, de 5 de março de 2009; e

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.030461/2007;

Resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos nas Portarias nº 887, de 13 de outubro de 2008, nº 1.084, de 2 de dezembro de 2008, e nº 98, de 20 de fevereiro de 2009, conforme quadro abaixo:

CÓDIGO DE PARA 
CA II 22 21 
CCT V 23 26 
CCT IV 127 128 

Art. 2º O saldo resultante das transformações é de R$ 1.351,04 (um mil, trezentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG