Portaria ANATEL nº 128 de 12/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009
Altera quantitativos de cargos comissionados na Agência Nacional de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46, inciso IX, do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
Considerando a necessidade de alterar os cargos comissionados de que trata o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações;
Considerando deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 513, de 5 de março de 2009; e
Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.030461/2007;
Resolve:
Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos nas Portarias nº 887, de 13 de outubro de 2008, nº 1.084, de 2 de dezembro de 2008, e nº 98, de 20 de fevereiro de 2009, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | DE | PARA |
CA II | 22 | 21 |
CCT V | 23 | 26 |
CCT IV | 127 | 128 |
Art. 2º O saldo resultante das transformações é de R$ 1.351,04 (um mil, trezentos e cinquenta e um reais e quatro centavos).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG