Portaria INEP nº 128 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Design e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Design.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;

IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

X - exclusão e minorias;

XI - relações de gênero;

XII - vida urbana e rural;

XIII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Design, terá por objetivos:

a) verificar e aferir o desempenho dos estudantes dos cursos de Graduação em Design nas suas diversas habilitações;

b) avaliar o conjunto de habilidades consideradas essenciais para a área, assim como o seu desenvolvimento, ao longo do curso, e o domínio das competências necessárias ao exercício profissional;

c) contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino em Design no desenvolvimento de habilidades e competências;

d) estimular as instituições de educação superior para o aperfeiçoamento dos instrumentos de seleção de ingressantes nos cursos de Design;

e) identificar e analisar necessidades, demandas e problemas do processo de formação do designer, considerando a implementação das Diretrizes Curriculares, as distintas habilitações e os diversos campos de atuação da área.

Art. 5º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Design, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

Apto a compreender e responder às necessidades do indivíduo e da sociedade, com ética e capacidade crítica, reflexiva e de visão humanística, referente à concepção, ao desenvolvimento, acompanhamento e produção de projetos na sua área de competência. Sua atuação se dá na identificação e resolução de problemas de forma criativa, relativamente às questões tecnológicas, funcionais e estéticas, considerando componentes políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais.

Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Design, avaliará o quanto o estudante aperfeiçoou, no processo de formação, habilidades e competências para:

1) lidar com as especificidades das partes sem perder a visão do todo em sua complexidade (visão holística);

2) conectar fundamentos conhecidos para produzir conhecimento ou procedimento novo (criatividade);

3) implementar novos conhecimentos ou procedimentos (inovação);

4) desenvolver senso estético;

5) desenvolver percepção visual, espacial e de proporcionalidade;

6) desenvolver raciocínio lógico e o raciocínio geométrico;

7) aprimorar expressão verbal;

8) aprimorar expressão visual;

9) ampliar a capacidade de análise e síntese;

10) desenvolver iniciativa empreendedora;

11) escolher e usar recursos informacionais/computacionais;

12) aplicar conhecimentos culturais, científicos, tecnológicos e instrumentais à prática do projeto;

13) dominar a linguagem técnica do Design;

14) atuar em atividades interdisciplinares;

15) trabalhar em equipe;

16) compreender as dinâmicas políticas e do mercado produtivo como fenômenos sociais;

17) contextualizar o design com visão sistêmica em aspectos ambientais, culturais, econômicos, históricos, sociais e tecnológicos;

18) identificar demandas da Sociedade e propor soluções de Design;

19) identificar, formular e resolver problemas de Design;

20) desenvolver visão setorial;

21) analisar sistemas, produtos e processos;

22) especificar materiais e processos de produção em projetos de Design;

23) estabelecer conceitos e desenvolver projetos, utilizando método de Design;

24) supervisionar e coordenar projetos e serviços de Design;

25) avaliar criticamente alternativas de solução para problemas;

26) adquirir conhecimentos na área de administração da produção;

27) avaliar a viabilidade técnica e econômica de projetos de Design;

28) considerar os fatores humanos no equacionamento e soluções de problemas;

29) contribuir na construção de valores para a atuação profissional ética e responsável.

Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Design, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

a) teoria e história do Design;

b) estética e história da arte;

c) estudos sociais, econômicos, culturais e ambientais;

d) estudos da percepção;

e) comunicação, expressão e estudos semânticos;

f) expressão visual;

g) modelagem;

h) metodologia científica;

i) metodologia de projeto;

j) estudos em ergonomia;

k) materiais;

l) processos e meios produtivos;

m) gestão do Design;

n) administração da produção.

Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico da área de Design, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Design e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES