Portaria INEP nº 128 de 24/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009
Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Design e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.
Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Design.
Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.
§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:
I - ecologia;
II - biodiversidade;
III - arte, cultura e filosofia;
IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;
V - globalização;
VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;
VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;
IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;
X - exclusão e minorias;
XI - relações de gênero;
XII - vida urbana e rural;
XIII - democracia e cidadania;
XIV - violência;
XV - terrorismo;
XVI - avanços tecnológicos;
XVII - inclusão/exclusão digital;
XVIII - relações de trabalho;
XIX - tecnociência;
XX - propriedade intelectual;
XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.
§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I - ler e interpretar textos;
II - analisar e criticar informações;
III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V - detectar contradições;
VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;
VII - questionar a realidade;
VIII - argumentar coerentemente.
§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:
I - propor ações de intervenção;
II - propor soluções para situações-problema;
III - elaborar perspectivas integradoras;
IV - elaborar sínteses;
V - administrar conflitos.
§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.
§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
Art. 4º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Design, terá por objetivos:
a) verificar e aferir o desempenho dos estudantes dos cursos de Graduação em Design nas suas diversas habilitações;
b) avaliar o conjunto de habilidades consideradas essenciais para a área, assim como o seu desenvolvimento, ao longo do curso, e o domínio das competências necessárias ao exercício profissional;
c) contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino em Design no desenvolvimento de habilidades e competências;
d) estimular as instituições de educação superior para o aperfeiçoamento dos instrumentos de seleção de ingressantes nos cursos de Design;
e) identificar e analisar necessidades, demandas e problemas do processo de formação do designer, considerando a implementação das Diretrizes Curriculares, as distintas habilitações e os diversos campos de atuação da área.
Art. 5º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Design, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:
Apto a compreender e responder às necessidades do indivíduo e da sociedade, com ética e capacidade crítica, reflexiva e de visão humanística, referente à concepção, ao desenvolvimento, acompanhamento e produção de projetos na sua área de competência. Sua atuação se dá na identificação e resolução de problemas de forma criativa, relativamente às questões tecnológicas, funcionais e estéticas, considerando componentes políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais.
Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Design, avaliará o quanto o estudante aperfeiçoou, no processo de formação, habilidades e competências para:
1) lidar com as especificidades das partes sem perder a visão do todo em sua complexidade (visão holística);
2) conectar fundamentos conhecidos para produzir conhecimento ou procedimento novo (criatividade);
3) implementar novos conhecimentos ou procedimentos (inovação);
4) desenvolver senso estético;
5) desenvolver percepção visual, espacial e de proporcionalidade;
6) desenvolver raciocínio lógico e o raciocínio geométrico;
7) aprimorar expressão verbal;
8) aprimorar expressão visual;
9) ampliar a capacidade de análise e síntese;
10) desenvolver iniciativa empreendedora;
11) escolher e usar recursos informacionais/computacionais;
12) aplicar conhecimentos culturais, científicos, tecnológicos e instrumentais à prática do projeto;
13) dominar a linguagem técnica do Design;
14) atuar em atividades interdisciplinares;
15) trabalhar em equipe;
16) compreender as dinâmicas políticas e do mercado produtivo como fenômenos sociais;
17) contextualizar o design com visão sistêmica em aspectos ambientais, culturais, econômicos, históricos, sociais e tecnológicos;
18) identificar demandas da Sociedade e propor soluções de Design;
19) identificar, formular e resolver problemas de Design;
20) desenvolver visão setorial;
21) analisar sistemas, produtos e processos;
22) especificar materiais e processos de produção em projetos de Design;
23) estabelecer conceitos e desenvolver projetos, utilizando método de Design;
24) supervisionar e coordenar projetos e serviços de Design;
25) avaliar criticamente alternativas de solução para problemas;
26) adquirir conhecimentos na área de administração da produção;
27) avaliar a viabilidade técnica e econômica de projetos de Design;
28) considerar os fatores humanos no equacionamento e soluções de problemas;
29) contribuir na construção de valores para a atuação profissional ética e responsável.
Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Design, tomará como referencial os seguintes conteúdos:
a) teoria e história do Design;
b) estética e história da arte;
c) estudos sociais, econômicos, culturais e ambientais;
d) estudos da percepção;
e) comunicação, expressão e estudos semânticos;
f) expressão visual;
g) modelagem;
h) metodologia científica;
i) metodologia de projeto;
j) estudos em ergonomia;
k) materiais;
l) processos e meios produtivos;
m) gestão do Design;
n) administração da produção.
Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico da área de Design, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Design e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES