Portaria SAT nº 1.277 de 29/06/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jun 1999

Divulga os valores da Taxa de Serviços Estaduais.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução/SEF nº 1.350, de 29 de junho de 1999, estabeleceu em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da UFERMS a viger no mês de julho de 1999;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os valores da Taxa de Serviços Estaduais para o mês de julho de 1999, conforme tabela anexa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de julho de 1999 em diante.

Campo Grande, 29 de junho de 1999.

PAULO ROBERTO DUARTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

 
ANEXO À PORTARIA SAT Nº 1.277, DE 29 DE JUNHO DE 1999
 
 
TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
DOS ATOS VINCULADOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
01.00
ALVARÁ PARA:
 
 
Bailes públicos, com cobrança de ingresso:
 
 
Clubes, Boates e Danceterias de 1ª Categoria:
 
01.01
. por Baile Comum
68,00
01.02
. por Baile Carnavalesco, Junino ou do Havaí
136,00
 
Clubes, Boates e Danceterias de 2ª Categoria:
 
01.03
. por Baile Comum
40,80
01.04
. por Baile Carnavalesco, Junino ou do Havaí
68,00
 
Clube Sócio-Recreativo e Sociedade Privada (anual):
 
01.05
. 1ª Categoria
408,00
01.06
. 2ª Categoria
340,00
 
Boates, Danceterias e Similares (mensal):
 
01.07
. 1ª Categoria
136,00
01.08
. 2ª Categoria
102,00
02.00
Casa de Sauna, Massagem ou Similar (mensal)
68,00
03.00
Cinemas, Auto-cine e Drive-in (mensal)
136,00
04.00
Circos, Concertos, Recitais e Outros Espetáculos Teatrais (diário)
34,00
05.00
Shows com Artistas de Fama Nacional (diário)
340,00
06.00
Parques ou Stand de Diversões de Grandes Companhias (diário, por aparelho)
6,80
07.00
Espetáculos de Luta Livre, Box ou Artes Marciais, com cobrança de ingresso (por espetáculo)
136,00
08.00
Casas de Jogos, com cobrança por partida (mensal):
 
08.01
. Bingos
408,00
08.02
. Diversões Eletrônicas (por máquina)
20,40
08.03
. Bilhares e Congêneres (por mesa)
6,80
08.04
. Jogos de Carteado Lícito, em sociedade legitimamente constituída (mensal)
136,00
09.00
Bares, Lanchonetes e Similares (mensal):
 
09.01
. 1ª Categoria, em área nobre ou central
40,80
09.02
. 2ª Categoria e periférica
20,40
09.03
. 3ª Categoria e periférica
13,60
10.00
Restaurantes e Similares (mensal):
 
10.01
. 1ª Categoria
68,00
10.02
. 2ª Categoria
40,80
10.03
. 3ª Categoria
20,40
11.00
Hotéis, Pensões e similares (mensal):
 
11.01
. Média de valor das diárias, até 5 UFERMS
68,00
11.02
. Média de valor das diárias, até 10 UFERMS
102,00
11.03
. Média de valor das diárias, acima de 10 UFERMS
136,00
12.00
. Motéis e Similares (mensal):
 
12.01
. Preço mínimo cobrado por hospedagem, até 5 UFERMS
68,00
12.02
. Preço mínimo cobrado por hospedagem, até 10 UFERMS
136,00
12.03
. Preço mínimo cobrado por hospedagem, acima de 10 UFERMS
204,00
13.00
VISTORIA DE:
 
13.01
. Estabelecimentos que comercializam armas e munições (anual)
408,00
13.02
. Estabelecimentos ou Empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
408,00
14.00
DOCUMENTOS DIVERSOS
 
14.01
. Blaster - Habilitação para exercer a profissão de encarregado técnico de fogos e de explosivos (anual)
136,00
14.02
. Registro de Armas, para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
34,00
14.03
. Licença para Porte de Arma de Defesa Pessoal (anual)
136,00
14.04
. Transferência de registro de Arma de fogo
34,00
14.05
. Guia de Trânsito de Arma de Caça ou de Tiro ao Alvo
27,20
14.06
. Segunda via de Porte ou Registro de Arma
68,00
14.07
. Boletim de Ocorrência Policial Civil
6,80
15.00
CREDENCIAMENTO
 
 
Empresas de vigilância bancária ou orgânica (anual):
 
15.01
. Credenciamento
340,00
15.02
. Registro obrigatório por vigilante
34,00
 
Empresas de segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual):
 
15.03
. Credenciamento
408,00
15.04
. Registro obrigatório por homem
34,00
15.05
. Registro por veículo
34,00
15.06
. para Curso na Academia de Polícia SSP/MS, de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
272,00
15.07
. de empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
340,00
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
16.00
Atestados
6,80
17.00
2ª Via da Carteira de Identidade
13,60
18.00
Certidões ou retificações de qualquer espécie
6,80
19.00
CÓPIAS:
 
19.01
. de laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas
13,60
19.02
. fotostáticas de documentos, exceto laudos, por folha
13,60
20.00
FOTOGRAFIAS:
 
20.01
. fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12, por via
6,80
20.02
. ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40, por via
13,60
21.00
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos:
 
21.01
. com evisceração
68,00
21.02
. sem evisceração
54,40
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
22.00
ALVARÁ E VISTORIA (ANUAL) PARA:
 
 
Estabelecimentos industriais e comerciais que exploram, como ramo principal ou não, gasolina, álcool, gás, benzina, óleo, querosene, cera, explosivos, munições, tintas, vernizes, plásticos, celulóides, nitrocelulóides, breu, nylon,
 
produtos químicos, produtos petroquímicos e outros que tenham grau de inflamabilidade idêntico, com área utilizada de:
22.01
. até 30 m²
13,60
22.02
. de 31 a 100 m²
27,20
22.03
. de 101 a 500 m²
40,80
22.04
. de 501 a 2000 m²
54,40
22.05
. de 2001 a 5000 m²
68,00
22.06
. acima de 5000 m²
102,00
 
Estabelecimentos industriais e comerciais que exploram, como ramo principal ou não, papel, tecidos em geral, algodão, estopas, couros, madeiras, produtos farmacêuticos, borrachas e outros produtos que tenham grau de inflamabilidade
 
idêntico, com área utilizada de:
 
22.07
. até 30 m²
6,80
22.08
. de 31 a 100 m²
13,60
22.09
. de 101 a 500 m²
27,20
22.10
. de 501 a 2000 m²
40,80
22.11
. de 2001 a 5000 m²
54,40
22.12
. acima de 5000 m²
68,00
 
Estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, mistos, de diversos, hotéis, motéis, escritórios de profissionais liberais, hospitais, oficinas, garagens, estabelecimentos de veículos, estaleiros e outros que exploram atividades
 
não previstas nos itens 22.01 a 22.12, com área utilizada de:
 
22.13
. até 30 m²
6,80
22.14
. de 31 a 100 m²
6,80
22.15
. de 101 a 500 m²
13,60
22.16
. de 501 a 2000 m²
27,20
22.17
. de 2001 a 5000 m²
40,80
22.18
. acima de 5000 m²
54,40
 
Prédios multifamiliares cadastrados nas Prefeituras Municipais onde hajam serviços de prevenção contra incêndio:
 
. até quatro pavimentos, com área utilizada de:
 
22.19
. até 500 m²
13,60
22.20
. de 501 a 1000 m²
27,20
 
. de cinco a oito pavimentos, com área utilizada de:
 
22.21
. até 1000 m²
40,80
22.22
. de 1001 a 2000 m²
54,40
22.23
. acima de 2000 m²
68,00
 
. acima de oito pavimentos, com área utilizada de:
 
22.25
. até 1000 m2
54,40
22.26
. de 1001 a 2000 m²
68,00
22.27
. acima de 2000 m²
81,60
 
Prédios comerciais ou mistos, cadastrados nas Prefeitura Municipais onde hajam serviços de prevenção contra incêndio:
 
. até quatro pavimentos, com área utilizada de:
 
22.28
. até 500 m²
27,20
22.29
. de 501 a 1000 m²
54,40
22.30
. acima de 1000 m²
81,60

. de cinco a oito pavimentos, com área utilizada de:
 
22.31
. até 1000 m²
68,00
22.32
. de 1001 a 2000 m²
102,00
22.33
. acima de 2000 m²
136,00
 
. acima de oito pavimentos, com área utilizada de:
 
22.34
. até 1000 m²
102,00
22.35
. de 1001 a 2000 m²
136,00
22.36
. acima de 2000 m²
170,00
22.37
Veículos que transportem produtos inflamáveis ou explosivos
10,20
 
Estabelecimentos com atividades inerentes à distribuição, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP):
22.38
. até 40 recipientes
13,60
22.39
. até 100 recipientes
27,20
22.40
. até 400 recipientes
40,80
22.41
. até 800 recipientes
54,40
22.42
. acima de 800 recipientes
68,00
 
Locais públicos ou residenciais destinados à atividades que favoreçam a concentração pública de pessoas:
22.43
. até 30 m²
6,80
22.44
. de 31 a 100 m²
20,40
22.45
. de 101 a 500 m²
40,80
22.46
. de 501 a 2000 m²
68,00
22.47
. de 2001 a 5000 m²
102,00
22.48
. acima de 5000 m²
136,00
 
Pré-vistoria em estabelecimentos industriais, comerciais, prédios multifamiliares, bancários, escolas particulares, mistos, hotéis, motéis, escritórios de profissionais liberais, hospitais e outros que exploram, inclusive, atividades pre-
 
vistas nos itens 22.01 a 22.48:
 
 
vistoria durante a construção:
 
22.49
. até 30 m²
6,80
22.50
. de 31 a 100 m²
20,40
22.51
. de 101 a 500 m²
40,80
22.52
. de 501a 2000 m²
68,00
22.53
. de 2001 a 5000 m²
102,00
22.54
. acima de 5000 m²
136,00
23.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou industriais
27,20
24.00
Vistorias realizadas em locais sem Organização Bombeiro Militar
13,60
25.00
Análise e aprovação de projetos de prevenção e combate a incêndio, em construção com área utilizada de: (por projeto)
25.01
. até 100 m²
27,20
25.02
. de 101 a 500 m²
54,40
25.03
. de 501 a 2000 m²
68,00
25.04
. de 2001 a 5000 m²
102,00
25.05
. acima de 5000 m²
136,00
26.00
Análise de pedidos de recursos, modificações de projetos de prevenção e combate a incêndios, em prédios com área utilizada de:
26.01
. até 100 m²
27,20
26.02
. de 101 a 500 m²
54,40
26.03
. de 501 a 2000 m²
68,00
26.04
. de 2001 a 5000 m²
102,00
26.05
. acima de 5000 m²
136,00
27.00
Capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividades de fabrico, comércio, instalações e manutenção de equipamentos de prevenção de combate a incêndios e produtos retardantes de fogo
68,00
28.00
Solicitação de corte de árvore, em área particular
136,00
 
DOS ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR
 
29.00
Certidões ou Boletins de Ocorrência
6,80
30.00
POLICIAMENTO:
 
30.01
. em pequenos eventos, com emprego de até 10 homens (homem/hora)
6,80
30.02
. em médios eventos, com emprego de 11 a 30 homens (homem/hora)
10,20
30.03
. em grandes eventos, com emprego de 31 a 50 homens (homem/hora)
13,60
30.04
. em eventos complexos, com emprego de 51 homens acima (homem/hora)
20,40
31.00
Atos Relativos a Empresa Mantenedora de Sistema de Alarme, mediante Rádio VHF:
31.01
. Credenciamento da Empresa (anual)
340,00
31.02
. Registro do Diretor e do Funcionário (anual)
34,00
31.03
. Alvará de Aprovação do Sistema de Alarme (por sistema)
68,00
31.04
. Laudo de Vistoria (por aparelho)
13,60
32.00
Boletim de Ocorrência de trânsito urbano/rodoviário:
 
32.01
. Área urbana central
34,00
32.02
. Área periférica
47,60
33.00
Reconstituição de local de acidente
68,00
34.00
Escoltas diversas, com batedores, para particulares (homem/hora)
13,60
35.00
Escolta de preso, quando de seu interesse (homem/hora)
6,80
36.00
Armazenamento ou estadia de material retido:
 
36.01
. Veículos, barcos e motores (diária)
34,00
36.02
. Materiais de pesca
20,40
36.03
. Outros produtos ou bens (diária)
13,60
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
 
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
13,60
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
6,80
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
 
39.01
. insalubridade
170,00
39.02
. periculosidade
170,00
39.03
. levantamento ambiental
204,00
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
 
40.00
Atestado de qualquer natureza
6,80
41.00
CERTIDÃO:
 
41.01
. de isenção de salário-educação
6,80
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
6,80
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
6,80
41.04
. não especificada
6,80
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
 
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
 
42.01
. farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
34,00
42.02
. preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
34,00
42.03
. açougue e casa de carne
17,00
 
. frigoríficos e abatedouros:
 
42.04
. com inspeção sanitária federal
68,00
42.05
. sem inspeção sanitária federal
102,00
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
13,60
42.07
. clínicas e casas de saúde
20,40
42.08
. hospitais
34,00
42.09
. laboratórios de análises clínicas
13,60
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
13,60
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
20,40
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
13,60
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
13,60
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
34,00
42.15
. dedetizadores
20,40
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
68,00
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
13,60
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
6,80
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
34,00
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
6,80
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
 
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
68,00
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
13,60
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
 
48.01
. Consulta de natureza tributária
34,00
48.02
. Perícia fiscal
170,00
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
68,00
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
34,00
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
20,40
51.00
Descarga e carga de mercadorias em fiscalização durante o trânsito, quando existirem irregularidades:
51.01
. por veículo com carga igual ou inferior a 10 ton.
20,40
51.02
. por veículo com carga superior a 10 ton.
20,40
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
13,60
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
6,80
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
6,80
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
 
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
6,80
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
10,20
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
13,60
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
6,80
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
6,80
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
6,80
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
 
59.01
. em disquetes, por unidade
6,80
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
6,80
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
6,80
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
 
60.01
. Com exigência de curso superior completo
54,40
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
34,00
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
20,40