Portaria SAEB nº 1276 DE 07/08/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 ago 2012

O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "h", inciso I, art. 22 do Decreto estadual nº 12.431, de 20 de outubro de 2010, e o art. 13 do Decreto estadual nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso IV, parágrafo único, art. 67 da Lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, na Instrução nº 005, de 05 de abril de 2011, retificada pela Instrução nº 006, de 20 de abril de 2011,

 

Resolve

 

Art. 1º. Alterar os preços unitários máximos admissíveis para contratação pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual dos postos de operador de máquinas leves e pesadas, constantes dos itens 5.42 a 5.49 da Portaria nº 174/2012.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

 

Secretário da Administração

 

ANEXO ÚNICO

 

PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS

 

ITEM 5

Suporte - Administração (IN 004/2012)

Jornada

Preço Unitário

5.42

Operador de Máquinas Leves (Qualificado I)

44 horas

3.509,18

5.43

Operador de Máquinas Leves c/Ins.10% (Qualificado I)

44 horas

3.648,10

5.44

Operador de Máquinas Leves c/Ins.20% (Qualificado I)

44 horas

3.787,02

5.45

Operador de Máquinas Leves c/Ins.40% (Qualificado I)

44 horas

4.064,87

5.46

Operador de Máquinas Pesadas (Qualificado II)

44 horas

4.177,13

5.47

Operador de Máquinas Pesadas c/Ins.10% (Qualificado II)

44 horas

4.316,06

5.48

Operador de Máquinas Pesadas c/Ins.20% (Qualificado II)

44 horas

4.454,98

5.49

Operador de Máquinas Pesadas c/Ins.40% (Qualificado II)

44 horas

4.732,82