Portaria MPS nº 1.275 de 09/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2003
Altera a Portaria MPS nº 27 de 2003.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de normatizar procedimentos relativos à prática do ato de "julgamento de relatório", previsto no "Manual de Normas e Procedimentos de Compras e Bens - Brasil, 1999" do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, resolve:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Portaria nº 27, de 14 de janeiro de 2003, com o seguinte texto:
"Parágrafo único. Compete ao Coordenador-Geral da Unidade de Coordenação de Projetos do Ministério da Previdência Social a prática de atos de "Julgamento de Relatório" elaborados no âmbito dos Acordos de Cooperação Técnica e celebrados com a Agência Brasileira de Cooperação e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com vistas à execução de Programas e Projetos da Previdência Social financiados por Organismos Internacionais."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI