Portaria SAS nº 1.275 de 31/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2002

Prorroga o prazo previsto na Portaria SAS nº 78 de 2002.

A Secretaria de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Portaria Ministerial MPAS nº 4977, de 22.01.1999, e, considerando a necessidade de implantação de estratégias de intervenção com vistas a combater o trabalho infantil doméstico, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 30.11.2002 o prazo, constante, do artigo 7º, da Portaria nº 78, de 19 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 22.04.2002, Seção I, página 20.

Art. 2º Ratifica-se os demais artigos da Portaria nº 78.

WANDA ENGEL ADUAN