Portaria SAS nº 78 de 19/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 2002
Institui Comissão Técnica com o objetivo de discutir e apresentar proposta de estratégia de intervenção de combate ao trabalho infantil doméstico.
A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria ministerial MPAS nº 4977, de 22.01.1999, e,
considerando a necessidade de implantação de estratégias de intervenção com vistas a combater o trabalho infantil doméstico, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica com o objetivo de discutir e apresentar proposta de estratégia de intervenção de combate ao trabalho infantil doméstico.
Art. 2º Compete a Comissão Técnica as seguintes atribuições:
I - analisar o contexto do trabalho infantil no Brasil, tomando como base os resultados da pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho.
II - discutir mecanismos de controle para manutenção das crianças e adolescentes fora dessa atividade laboral;
III - propor diretrizes norteadoras para uma intervenção concreta de combate ao trabalho infantil doméstico.
Art. 3º A Comissão Técnica será composta pelas seguintes instituições:
Representante da Secretaria de Estado de Assistência Social/MPAS
Representante da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE
Representante do Ministério Público do Trabalho/MPT
Representante da Organização Internacional do Trabalho/OIT
Representante do Fundo das Nações Unidas pela Infância/UNICEF
Representante da Save The Children
Representante da Fundo das Nações Unidas para a Mulher/UNIFEM
Representante da Federação das Trabalhadoras Domésticas
Representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/CONANDA
Art. 4º Caberá a cada instituição indicar um representante para compor a Comissão Técnica.
Art. 5º A coordenação dos trabalhos da Comissão Técnica ficará a cargo da Secretaria de Estado de Assistência Social.
Art. 7º O prazo para execução dos trabalhos será até dia 31.07.2002.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDA ENGEL ADUAN