Portaria AGU nº 1.274 de 26/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007
Altera o art. 2º da Portaria nº 551/AGU, de 6 de junho de 2007.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo Advogado-Geral da União nos termos da Portaria nº 387/AGU, de 24 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 551/AGU, de 6 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2007, Seção 1, págs. 3 e 4, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................
II - as inscrições ocorrerão até a data fixada no edital que dispuser sobre o processamento dos pedidos de alteração de órgão de exercício;
Parágrafo único. Os pedidos de alteração de órgão de exercício serão processados periodicamente, segundo os critérios de oportunidade e conveniência da Administração, após a publicação de edital que conterá as vagas disponíveis, por órgão de exercício, e demais regras destinadas ao processamento dos pedidos, observado o disposto nesta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO COSTA GAMA