Portaria SE/MTE nº 1.274 de 30/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005

Estabelece os limites para execução de gastos com diárias no exercício de 2005, para as Unidades do MTE e para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, no uso das competências que lhe conferem o art. 4º, inciso III e Parágrafo único, do Decreto nº 5.063, de 03 de maio de 2004, e

Considerando a necessidade de adequar a execução de gastos com diárias e passagens do MTE aos limites estabelecidos pela Portaria MP nº 321, de 14 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo I desta Portaria, os limites para execução de gastos com diárias no exercício de 2005, para as Unidades do MTE e para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO.

Art. 2º O limite estabelecido para a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, compreende gastos gerais da Secretaria e gastos com Tomadas de Contas Especiais - TCE.

Parágrafo único. O detalhamento entre gastos gerais e TCE será realizado pela SPOA, submetido à Secretaria Executiva e comunicado á SPPE.

Art. 3º O limite estabelecido para a Secretaria Executiva - SE, compreende gastos gerais da Secretaria e da Corregedoria do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único. O detalhamento entre gastos gerais e gastos da Corregedoria será realizado pela SPOA, submetido à SE e comunicado à Corregedoria.

Art. 4º O limite estabelecido para Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, refere-se ao somatório das despesas de todas as DRTs.

Parágrafo único. Ficam ratificados os valores detalhados pela SPOA e já descentralizados para cada DRT como o seu limite total para o exercício em curso.

Art. 5º O limite estabelecido para a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, refere-se aos valores não excepcionados pela Portaria MP nº 321, de 2005.

Art. 6º A realocação dos limites estabelecidos nesta Portaria poderá ser realizada por Portaria do Secretário-Executivo.

Art. 7º Cada Unidade Administrativa ou Orçamentária contemplada deverá implementar controles no sentido de obedecer aos tetos informados, devendo considerar o valor já executado das despesas limitadas, para avaliação da possível disponibilidade antes de realizar novas despesas.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALENCAR FERREIRA

ANEXO I

Unidade Limite 
Secretaria Nacional de Economia Solidária 1.342.768 
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego 2.294.188 
Gabinete do Ministro 1.170.000 
Secretaria Executiva 1.118.573 
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração 210.000 
Secretaria de Relações do Trabalho 624.698 
Secretaria de Inspeção do Trabalho 350.000 
Delegacias Regionais do Trabalho 1.105.193 
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho 1.900.000