Portaria PGF nº 1.273 de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.791, de 10 de dezembro de 2009, e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado do Amapá exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º e 3º.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado do Amapá exercerá ainda a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos indígenas e de suas comunidades no âmbito de sua competência territorial.
Art. 2º As Procuradorias Federais Especializadas junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e as Procuradorias Federais junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP prestarão a consultoria e o assessoramento jurídicos das respectivas autarquias e fundações no Estado do Amapá.
Parágrafo único. Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 311, de 17 de maio de 2007, quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Art. 3º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Macapá/AP prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Macapá/AP.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 4º As Procuradorias elencadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Federal no Estado do Amapá prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 5º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Federal no Estado do Amapá, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008, e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS