Portaria SEFAZ/DGT nº 127 DE 24/05/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 jun 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT nº 127/2013

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

JEFF & MERI LTDA - ME

17.166.956/0001-60

29.445.293-1

24.05.2013

02

PETRO-POSTOS DE ABASTECIMENTO LTDA

33.404.914/0003-39

29.447.605-9

24.05.2013

03

CENTRO MEDICA IMPORTAÇÃO E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA

17.127.806/0001-48

29.445.593-0

27.05.2013

04

F. DELMAIRES NUNES - ME

13.640.473/0001-03

29.430.981-0

27.05.2013

05

CARVALHO & HOLANDA LTDA

05.296.381/0001-11

29.340.898-0

23.05.2013

06

F M SOUSA COMERCIO DE GLP LTDA ME

12.004.681/0001-45

29.424.903-6

23.05.2013

07

EDGAR MOUSINHO FILHO ME

07.277.453/0001-09

29.446.306-2

24.05.2013

08

HIDROBIOS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME

03.853.838/0001-16

29.443.598-0

24.06.2013

09

AUTO PEÇAS E MECÂNICA VIEIRA LTDA ME

17.161.304/0001-33

29.445.118-8

24.05.2013

10

A G S RIBEIRO ME

36.994.937/0001-77

29.041.567-5

24.05.2013

11

FABIO ALVES MENDANHA

12.912.964/0001-95

29.427.641-6

23.05.2013

12

THIAGO SIINTANI SILVA - ME

11.591.073/0001-11

29.423.406-3

24.05.2013

13

HD CAÇA E PESCA LTDA - ME

11.190.800/0001-39

29.421.015-6

30.05.2013

14

J. J. BERNARDES COMÉRCIO E DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA

11.485.097/0001-96

29.438.001-9

01.06.2013

15

ABC PAPELARIA E COPIADORA LTDA ME

17.805.453/0001-98

29.447.895-7

22.05.2013

16

POSTO RIO DA PRATA LTDA

03.965.139/0001-68

29.067.390-9

31.05.2013