Portaria SEFAZ/DGT nº 127 DE 24/05/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 jun 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT nº 127/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
JEFF & MERI LTDA - ME |
17.166.956/0001-60 |
29.445.293-1 |
24.05.2013 |
02 |
PETRO-POSTOS DE ABASTECIMENTO LTDA |
33.404.914/0003-39 |
29.447.605-9 |
24.05.2013 |
03 |
CENTRO MEDICA IMPORTAÇÃO E COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA |
17.127.806/0001-48 |
29.445.593-0 |
27.05.2013 |
04 |
F. DELMAIRES NUNES - ME |
13.640.473/0001-03 |
29.430.981-0 |
27.05.2013 |
05 |
CARVALHO & HOLANDA LTDA |
05.296.381/0001-11 |
29.340.898-0 |
23.05.2013 |
06 |
F M SOUSA COMERCIO DE GLP LTDA ME |
12.004.681/0001-45 |
29.424.903-6 |
23.05.2013 |
07 |
EDGAR MOUSINHO FILHO ME |
07.277.453/0001-09 |
29.446.306-2 |
24.05.2013 |
08 |
HIDROBIOS PLANEJAMENTO E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - ME |
03.853.838/0001-16 |
29.443.598-0 |
24.06.2013 |
09 |
AUTO PEÇAS E MECÂNICA VIEIRA LTDA ME |
17.161.304/0001-33 |
29.445.118-8 |
24.05.2013 |
10 |
A G S RIBEIRO ME |
36.994.937/0001-77 |
29.041.567-5 |
24.05.2013 |
11 |
FABIO ALVES MENDANHA |
12.912.964/0001-95 |
29.427.641-6 |
23.05.2013 |
12 |
THIAGO SIINTANI SILVA - ME |
11.591.073/0001-11 |
29.423.406-3 |
24.05.2013 |
13 |
HD CAÇA E PESCA LTDA - ME |
11.190.800/0001-39 |
29.421.015-6 |
30.05.2013 |
14 |
J. J. BERNARDES COMÉRCIO E DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA |
11.485.097/0001-96 |
29.438.001-9 |
01.06.2013 |
15 |
ABC PAPELARIA E COPIADORA LTDA ME |
17.805.453/0001-98 |
29.447.895-7 |
22.05.2013 |
16 |
POSTO RIO DA PRATA LTDA |
03.965.139/0001-68 |
29.067.390-9 |
31.05.2013 |