Portaria MIN nº 127 de 13/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2011
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Alagoas, visando a transferência de recursos no valor de R$ 2.603.938,00 (dois milhões, seiscentos e três mil, novecentos e trinta e oito reais), do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011 , e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000098/2007-02,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , com a regulamentação dada pelo Decreto nº 7.488, de 24.05.2011 , o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado de Alagoas, inserido no Processo nº 59100.0000098/2007-02, visando a transferência de recursos no valor de R$ 2.603.938,00 (dois milhões, seiscentos e três mil, novecentos e trinta e oito reais), assegurados pela Portaria nº 0127/2011, de 13.10.2011, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 2.603.938,00 (dois milhões, seiscentos e três mil, novecentos e trinta e oito reais), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 2.603.938,00 (dois milhões, seiscentos e três mil, novecentos e trinta e oito reais), conforme Nota de Empenho nº 2011NE000001, de 24.08.2011, no Programa de Trabalho 18.544.0515.1I62.0027, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42.
Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 210 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AUGUSTO WAGNER PADILHA MARTINS