Portaria SUTRI nº 127 de 18/10/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 out 2011

Altera a Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo único da Portaria SUTRI nº 98, de 12 de julho de 2011, fica acrescido do seguinte item:

143
Santalmas Representações e Comércio Ltda.
367.742094-0038
Juiz de Fora

"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 18 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação - em exercício