Portaria SEFAZ nº 127 de 24/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 jul 2009

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de junho de 2009, foi de -0,32% (Trinta e dois centésimos de inteiro por cento negativo),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 24 de julho de 2009.

(Original assinado)

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Adjunta da Receita Pública

Em Substituição

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.08.2009 A 31.08.2009

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11209,5882 8928,3661 7076,4402 5798,5424 4842,4555 3922,1286 3181,1822 2626,5413 2135,3531 1730,8087 1379,8154 1115,2400
JUROS 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43
1993 C.M. 903,2596 697,3276 550,5151 437,1017 343,2375 266,1672 204,4363 156,4459 118,5717 88,1935 65,2228 48,7324
JUROS 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43
1994 C.M. 35,7220 25,6146 18,3247 12,7720 9,0387 6,2682 4,3412 4,1260 3,9293 3,8664 3,7942 3,6853
JUROS 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43
1995 C.M. 3,6041 3,6041 3,6041 3,4540 3,4540 3,4540 3,2244 3,2244 3,2244 3,0670 3,0670 3,0670
JUROS 244,43 243,43 242,43 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 232,55 229,77
1996 C.M. 2,9430 2,9430 2,9430 2,9430 2,9430 2,9430 2,7568 2,7568 2,7568 2,7568 2,7568 2,7568
JUROS 227,19 224,84 222,62 220,55 218,54 216,56 214,63 212,66 210,76 208,90 207,10 205,30
1997 C.M. 2,6778 2,6778 2,6778 2,6778 2,6778 2,6778 2,6778 2,6778 2,6778 2,6778 2,6778 2,6778
JUROS 203,57 201,90 200,26 198,60 197,02 195,41 193,81 192,22 190,63 188,96 185,92 182,95
1998 C.M. 2,5376 2,5376 2,5376 2,5376 2,5376 2,5376 2,5376 2,5376 2,5376 2,5376 2,5376 2,5376
JUROS 180,28 178,15 175,95 174,24 172,61 171,01 169,31 167,83 165,34 162,40 159,77 157,37
1999 C.M. 2,4963 2,4963 2,4963 2,4963 2,4963 2,4963 2,4963 2,4963 2,4963 2,4963 2,4963 2,4963
JUROS 155,19 152,81 149,48 147,13 145,11 143,44 141,78 140,21 138,72 137,34 135,95 134,35
2000 C.M. 2,2920 2,2920 2,2920 2,2920 2,2920 2,2920 2,2920 2,2920 2,2920 2,2920 2,2920 2,2920
JUROS 132,89 131,44 129,99 128,69 127,20 125,81 124,50 123,09 121,87 120,58 119,36 118,16
2001 C.M. 2,0778 2,0621 2,0521 2,0450 2,0289 2,0062 1,9975 1,9686 1,9373 1,9199 1,9127 1,8854
JUROS 116,89 115,87 114,61 113,42 112,08 110,81 109,31 107,71 106,39 104,86 103,47 102,08
2002 C.M. 1,8712 1,8677 1,8643 1,8609 1,8589 1,8460 1,8257 1,7945 1,7584 1,7179 1,6737 1,6061
JUROS 100,55 99,30 97,93 96,45 95,04 93,71 92,17 90,73 89,35 87,70 86,16 84,42
2003 C.M. 1,5175 1,4776 1,4462 1,4236 1,4004 1,3947 1,4040 1,4139 1,4166 1,4080 1,3933 1,3872
JUROS 82,45 80,62 78,84 76,97 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00
2004 C.M. 1,3806 1,3724 1,3615 1,3469 1,3346 1,3194 1,3004 1,2838 1,2693 1,2529 1,2469 1,2403
JUROS 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00
2005 C.M. 1,2303 1,2239 1,2199 1,2150 1,2031 1,1970 1,2000 1,2055 1,2103 1,2199 1,2215 1,2139
JUROS 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00
2006 C.M. 1,2099 1,2090 1,2004 1,2011 1,2065 1,2063 1,2017 1,1937 1,1917 1,1868 1,1840 1,1745
JUROS 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00
2007 C.M. 1,1678 1,1648 1,1598 1,1571 1,1546 1,1530 1,1511 1,1481 1,1439 1,1282 1,1152 1,1069
JUROS 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00
2008 C.M. 1,0954 1,0795 1,0689 1,0649 1,0575 1,0458 1,0265 1,0074 1,0000 1,0001 1,0000 1,0000
JUROS 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000        
JUROS 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00        

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.