Portaria STJ nº 127 de 25/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2007.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54, combinado com o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2007, constante do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. BARROS MONTEIRO

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2006 A ABRIL/2007

LRF, Art. 55, inciso I, alínea a - Anexo I R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL Despesas Executadas (Últimos 12 meses) 
 Liquidadas Inscritas em Restos a Pagar não Processados Total 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 527.924 8.411 536.336 
Pessoal Ativo 354.941 7.623 362.564 
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão) 77  77 
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)  843 843 
Demais Despesas com Pessoal Ativo 354.865 6.780 361.645 
Pessoal Inativo e Pensionistas 173.028 789 173.817 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) -45  -45 
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 169.196 1.059 170.254 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária  
Decorrentes de Decisão Judicial 34.432 844 35.276 
Despesas de Exercícios Anteriores 18.536  18.536 
Inativos e Pensionista com Recursos Vinculados 116.228 215 116.442 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE -TDP (III) = (I - II) 358.729 7.353 366.081 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 357.359.177  357.359.177 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) = (III / IV) x 100 0,100383% 0,002058% 0,102441% 
LIMITE MÁXIMO (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,224226%   801.292 
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,213015%   761.228 

FONTE: SIAFI

Notas:

1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquela em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/1964.

2 - *Estorno de valor anteriormente considerado despesa de contrato de terceirização de atividade exercida por servidor.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

Diretor-Geral

SALATIEL GOMES DOS SANTOS

Secretário de Administração e Finanças

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Secretário de Controle Interno