Portaria CNJ nº 127 de 29/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2007

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2007.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2007, constante do anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ELLEN GRACIE

ANEXO

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2006 A ABRIL/2007

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea a) R$ Milhares 
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses) 
 LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 2.389 243 
Pessoal Ativo 2.389 243 
Pessoal Inativo e Pensionistas 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 103 
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária 
Decorrentes de Decisão Judicial 
Despesas de Exercícios Anteriores 103 
Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados 
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE- TDP (III)= (I - II) 2.529 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 357.359.177 
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE- TDP sobre a RCL (V) = (III/IV)*100 0,000708% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,006000% 21.442 
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - 0,005700% 20.369 

Fonte: Siafi

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;

b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei nº 4.320/64.

MARIA JOSÉ RABÊLO DOS SANTOS

Secretária de Administração Substituta

EDNA ISABEL BRITO GONÇALVES PRANDINI

Secretária de Controle Interno

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Secretário-Geral