Portaria AGU nº 1.269 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2010

Constitui o Grupo Permanente de Representação da Advocacia-Geral da União na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e

Considerando a necessidade de sistematizar a atuação dos representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) na Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) a fim de assegurar uniformidade de orientação nos assuntos sob a responsabilidade desta Instituição,

Resolve:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Gabinete do Advogado-Geral da União Substituto, o Grupo Permanente de Representação da Advocacia-Geral da União na Enasp com a finalidade de representar a AGU nas ações perante a Enasp.

Art. 2º O Grupo Permanente será composto por dois representantes da Procuradoria-Geral da União, dois da Consultoria-Geral da União e dois da Procuradoria-Geral Federal, e coordenado por um de seus membros, escolhido entre seus integrantes.

Parágrafo único. Os representantes do Grupo Permanente serão indicados, no prazo de dez dias, contados da data da publicação desta Portaria, pelos titulares dos órgãos representados.

Art. 3º A atuação do Grupo Permanente terá caráter prioritário e, quando indispensável ao bom desempenho das atividades, seus integrantes deverão exercê-las com exclusividade.

Parágrafo único. O coordenador do Grupo Permanente comunicará ao titular do órgão de exercício dos respectivos representantes a necessidade de dedicação exclusiva, quando for o caso, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à redistribuição interna dos serviços.

Art. 4º Os órgãos mencionados no art. 2º deverão prestar todo apoio administrativo necessário à garantia do bom desempenho das atividades desenvolvidas pelo Grupo Permanente.

Art. 5º O Grupo Permanente deverá, periodicamente, apresentar ao Substituto do Advogado-Geral da União relatório sintético das atividades desenvolvidas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS