Portaria AGU nº 1.268 de 04/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2008

Estabelece procedimentos para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, no âmbito da Advocacia-Geral da União.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que versa sobre o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Os servidores e membros das carreiras jurídicas em efetivo exercício na Advocacia-Geral da União ou em seus órgãos vinculados, que não estejam em gozo de nenhuma espécie de afastamento ou licença, farão jus ao recebimento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso nas hipóteses previstas no art. 2º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, quando convocados pela Escola da AGU.

Art. 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC é devida pelo desempenho eventual de atividades de:

I - instrutoria em curso de formação, instrutoria em curso de desenvolvimento e curso de treinamento para servidores regularmente instituídos no âmbito da AGU;

II - banca examinadora ou comissão constituída para selecionar servidores aos cargos e funções do quadro permanente da AGU, realizando exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, bem como realizar atividades de coordenação, supervisão, execução e aplicação de provas;

III - atividade de logística de preparação e de realização de curso, envolvendo planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados, quando tais atividades não estiverem incluídas em suas atribuições permanentes em razão de cargo ou função; e

IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de concurso público ou supervisão dessas atividades.

§ 1º O valor da GECC será fixado por hora trabalhada, conforme as tabelas constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se por conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais aqueles relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional em conhecimentos e habilidades específicas da unidade a qual o servidor encontra-se em exercício.

Art. 4º O processo administrativo para o pagamento da GECC será instruído com:

I - memorando da Escola da AGU solicitando a liberação do profissional ao dirigente da unidade de lotação ou à chefia imediata;

II - termo de aceitação do servidor ou membro das carreiras jurídicas da AGU;

III - declaração da execução da atividade realizada, com indicação do local e da carga horária; e

IV - memorando da Escola da AGU encaminhando o processo para pagamento da gratificação para a Coordenação-Geral de RH da AGU, nos termos dos arts. 5º e 9º do Decreto nº 6.114, de 2007.

Parágrafo único. Os documentos previstos neste artigo devem atender aos modelos constantes dos Anexos II a V desta Portaria.

Art. 5º A GECC somente será paga se as respectivas atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do qual o servidor ou membro das carreiras jurídicas da AGU for titular.

§ 1º A retribuição do servidor pelas atividades fica limitada a cento e vinte horas de trabalho anuais.

§ 2º As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos desempenhados durante a jornada de trabalho deverão ser compensados no prazo de até um ano.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA

ANEXO I
TABELAS DE VALORES POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA.

As tabelas a seguir têm como base os percentuais estipulados pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2002, sobre o valor de R$ 6.924,10 (seis mil, novecentos e vinte e quatro reais e dez centavos), que representa o maior vencimento básico da Administração Pública Federal do Poder Executivo, constante da Orientação Normativa nº 4, de 30 de maio de 2007, do próprio Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

TABELA 1 - Atividades de instrutoria em curso de formação, ou em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores e membros das carreiras jurídicas da AGU.

ATIVIDADE DESENVOLVIDA VALOR POR HORA TRABALHADA (EM R$) 
Nível Superior completo Pós graduação lato sensu completo Mestrado completo Doutorado ou Pós Doutorado Completo 
Instrutoria em curso de formação das carreiras 100,00 130,00 140,00 150,00 
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento 100,00 130,00 140,00 150,00 
Instrutoria em curso gerencial 100,00 130,00 140,00 150,00 
Instrutoria em curso de pós-graduação ------ 130,00 140,00 150,00 
Instruroria em curso de treinamento 80,00 110,00 120,00 130,00 
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos 40,00 70,00 80,00 90,00 
Tutoria em curso a distância 80,00 110,00 120,00 130,00 
Orientação de monografia ------ 130,00 140,00 150,00 
Coordenação técnica e pedagógica 80,00 110,00 120,00 130,00 
Elaboração de material didático 80,00 110,00 120,00 130,00 
Elaboração de material multimídia para curso a distância 100,00 130,00 140,00 150,00 
Atividade de conferencista e de palestrante em eventos de capacitação 100,00 130,00 140,00 150,00 

TABELA 2 - Atividades relativas a banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questão de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.

ATIVIDADE DESENVOLVIDA VALOR POR HORA TRABALHADA (EM R$) 
Nível Superior completo Pós graduação lato sensu completo Mestrado completo Doutorado ou Pós Doutorado Completo 
Exame oral 100,00 130,00 140,00 150,00 
Correção de prova discursiva 100,00 130,00 140,00 150,00 
Elaboração de questão de prova 100,00 130,00 140,00 150,00 
Prova prática 100,00 130,00 140,00 150,00 
Julgamento de concurso de monografia 100,00 130,00 140,00 150,00 
Julgamento de recurso 80,00 110,00 120,00 130,00 
Análise curricular 60,00 90,00 100,00 110,00 
Análise crítica de questão de prova 60,00 90,00 100,00 110,00 

TABELA 3 - Atividades de logística de preparação e de realização de curso, concurso ou evento, referentes a planejamento, coordenação, supervisão e execução.

ATIVIDADE DESENVOLVIDA VALOR POR HORA TRABALHADA (EM R$) 
Nível Superior completo Pós graduação lato sensu completo Mestrado completo Doutorado ou Pós Doutorado Completo 
Planejamento 80,00 110,00 120,00 130,00 
Coordenação 80,00 110,00 120,00 130,00 
Supervisão 60,00 90,00 100,00 110,00 
Execução 100,00 130,00 140,00 150,00 

ANEXO II
MEMORANDO PARA LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

Ao:

Assunto: LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

Prezado(a) Senhor(a)

Solicitamos a Vossa Senhoria autorização para que o(a) servidor(a) (............................................), lotado(a) nessa Instituição, colabore com a EAGU atuando como (.........) no (nome do curso, seminário, oficina, etc.), no período de (......................), no horário de xxhxx a xxhxx, que perfaz o total de xx horas de docência.

As atividades serão remuneradas de acordo com a tabela da Portaria EAGU nº (...), e seguem os limites para exercício anual de acordo com o a Lei nº 8.112, de 1990, já com as alterações determinadas pela Lei nº 11.314, de 2006, e regulamentada pelo Decreto nº 6.114, de 2007.

Nas hipóteses de incompatibilidade de horários deve o(a) servidor(a) em questão compensar as horas acima, conforme disposição legal.

Caso a liberação do(a) servidor(a) não seja autorizada, favor informar-nos por mensagem eletrônica para escoladaagu@agu.gov.br ou por meio do fax (.........................).

Agradecemos antecipadamente pela valiosa colaboração prestada às atividades de divulgação e difusão do conhecimento na defesa dos interesses públicos promovidas pela EAGU.

Atenciosamente,

Diretor da EAGU

ANEXO III
TERMO DE ACEITAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

DADOS DO CURSO:

EQUIPE TÉCNICA:

FONTE DE ATIVIDADE: Rubrica 00066

EVENTO:

DISCIPLINA:

LOCAL (Município/UF):

HORÁRIO:

PERÍODO:

CARGA HORÁRIA:

DADOS DO SERVIDOR:

NOME:

ESCOLARIDADE: Médio( ) Superior( ) Especialização( ) Mestrado( ) Doutorado( )

ENDEREÇO:

CEP:

FONE:

E-MAIL:

CPF:

SIAPE:

PASEP:

DATA DE NASCIMENTO:

DADOS BANCÁRIOS

BANCO:

AGÊNCIA:

CONTA:

VALORES HORA/TRABALHADA

VALOR DA HORA TRABALHADA: R$

TOTAL (carga horária x valor hora/trabalhada) R$

DADOS DA CHEFIA

HORAS DE DOCÊNCIA ocorrerão nos mesmos horários das atividades principais?

SIM ( ) NÃO ( )

CHEFIA IMEDIATA:

CARGO:

ÓRGÃO

E-MAIL OU FAX:

Declaro, para fins de participação no evento acima especificado, que:

1. Sou detentor(a) de cargo da Administração Pública Federal, motivo pelo qual tenho ciência de que a remuneração das atividades ministradas segue os parâmetros da Lei nº 8.112, de 1990, já com as alterações determinadas pela Lei nº 11.314, de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 6.114, de 2007.

2. Estou de acordo quanto ao horário, local de realização do trabalho, metodologia, carga horária e valor da hora/trabalhada, bem como quanto às normas internas aplicáveis.

3. Produzirei o material instrucional a ser utilizado, quando solicitado, e submetê-lo-ei à EAGU, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis ao início da execução da disciplina.

4. Cedo à EAGU os direitos patrimoniais relativos ao material instrucional, podendo esta utilizá-lo em outros eventos que venha a promover, inclusive as gravações de áudio e vídeo.

5. Estou ciente de que a EAGU reserva-se o direito de cancelar a atividade sem prévio aviso, em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático-pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento do evento.

6. Estou ciente de que os serviços serão avaliados, utilizando-se os seguintes critérios:

a) avaliação feita pelos participantes;

b) avaliação realizada pelo coordenador pedagógico do programa/projeto.

7. Não infringirei nenhum dos dispositivos da Lei nº 9.610, de 1998, que regula os direitos autorais.

_________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Declarante

Autorizo a EAGU a divulgar minha imagem e o conteúdo do curso, em publicações ou no sítio, eventualmente colhidas no evento acima.

_________________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Declarante

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ______________________________________________________________ (nome completo), matrícula SIAPE nº ___________________________________________________, ocupante do cargo de __________________________________________________________ (denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do _____________________________, em exercício na(o) ___________________________________________________________, declaro ter participado como instrutor/integrante de banca/outros, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 6.114/2007:

Atividade Instituição Horas trabalhadas 
   
   
   
Total de Horas Trabalhadas no ano em curso   

Declaro serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.

Brasília, ____ de ______________ de ______.

________________________________

Assinatura do servidor

ANEXO V
MEMORANDO PARA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS

Ao: COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS

Assunto: PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSOS OU CONCURSOS

Prezado(a) Senhor(a)

Encaminhamos a Vossa Senhoria processo devidamente instruído solicitando o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concursos para o(a) servidor(a) (............................................), matrícula SIAPE (............), lotado(a) na (informar a unidade), colaborador da EAGU e que atuou como (............) no (nome do curso, seminário, oficina, etc.), no período de (......................), no horário de xxhxx a xxhxx, perfazendo o total de xx horas de docência, cujo valor a ser pago é de R$ (...).

As atividades devem ser remuneradas de acordo com a tabela da Portaria nº (...), nos termos da Lei nº 8.112, de 1990, já com as alterações determinadas pela Lei nº 11.314, de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 6.114, de 2007.

Atenciosamente,

Diretor da EAGU