Orientação Normativa SRH nº 4 de 30/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2007

Divulga o valor do maior vencimento básico pago aos servidores da Administração Pública Federal.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47 do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007 (Anexo II), e considerando o disposto no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Em razão da criação da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, introduzida na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 (art. 76-A), alterada pela Medida Provisória nº 359, de 16 de março de 2007, e a edição do Decreto nº 6.114, de 15.05.2007, cumpre-nos informar, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 3º do referido Decreto, que de acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos, o valor do maior vencimento básico da Administração Pública Federal Poder Executivo é o de R$ 6.924,10 (seis mil, novecentos e vinte e quatro reais e dez centavos), referente ao cargo de Procurador da Procuradoria Especial da Marinha.

Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA