Portaria MIN nº 1.267 de 18/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2004
Prorroga o prazo estabelecido no art. 9º da Lei nº 8.167 de 1991.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MIN nº 1.318, de 30.11.2005, DOU 02.12.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e no art. 4º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2005 o prazo para a aplicação dos recursos de que trata o art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, referentes às opções de exercício de 2002, ano calendário de 2001.
Art. 2º Os recursos que não puderem ser absorvidos no prazo de que trata o artigo anterior, por falta de habilitação das respectivas empresas beneficiárias, serão cancelados para fins de aplicação na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167, de 1991.
Parágrafo único. Verificada a hipótese deste artigo, os bancos operadores dos Fundos de Investimento Regional ficam autorizados a emitir as correspondentes quotas em favor das respectivas pessoas jurídicas optantes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES"