Portaria SEFAZ nº 1.267 de 12/09/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 set 2002
Estabelece o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir de 16 de setembro de 2002, nas operações com álcool etílico anidro combustível.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 681, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 100, de 20 de agosto de 2002;
Considerando ainda o Ato COTEPE nº 22, de 11 de setembro de 2002.
ESTABELECE:
Art. 1º O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, a ser aplicado a partir de 16 de setembro de 2002, nas operações promovidas por distribuidoras de combustíveis, ou importador, em substituição aos percentuais previstos no Anexo I do art. 3º do Decreto nº 18.187, de 12 julho de 1999, será:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PMPF | ||||||||||
PRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QVA | AEHC | |||||
(R$/LITRO) | (R$/LITRO) | (R$/KG) | (R$/LITRO) | (R$/LITRO) | | |||||
SERGIPE | 1,6700 | 1,0500 | 1,9230 | 0,9761 | 1,1000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de setembro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de setembro de 2002.
Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda