Portaria PGF nº 1.261 de 07/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.
O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.675, de 3 de dezembro de 2009, e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º e 3º.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Uberlândia/MG prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Uberlândia/MG.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.
Art. 3º A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Uberlândia - UFU prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva entidade no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º As procuradorias elencadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 5º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008, e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS