Portaria SEFAZ Nº 1260 DE 23/12/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 dez 2025

Dispõe sobre o lançamento, a cobrança e o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026 e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, II, da Constituição do Estado, com fulcro nos artigos 77, V, 79-A e 79-B, II, §1º, da Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, no art. 4º, §5º, e art. 5º, da Lei 3.014, de 30 de setembro de 2015 e no Decreto 1.660, de 18 de dezembro de 2002, 

RESOLVE:

Art. 1º O IPVA do exercício de 2026 tem os prazos de pagamento conforme fixado para a parcela única sem desconto, constante da Tabela I do Anexo I a esta Portaria.

§1º Na transferência de propriedade ou jurisdição, em que o imposto ainda não tenha sido recolhido, a data para pagamento é a mesma do evento, devendo o imposto ser recolhido para o município de origem. 

§2º O contribuinte ou responsável pode optar pelo pagamento do IPVA previsto no caput deste artigo em até 10 (dez) parcelas mensais, em caso de antecipação do pagamento, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500,00 se pessoa jurídica e R$ 250,00 se pessoa física, no prazo fixado na Tabela II do Anexo I a esta Portaria.

§3º Observando o disposto no parágrafo anterior, o vencimento da primeira parcela, será estabelecido de acordo com a quantidade de parcelas, conforme Tabela III do Anexo I a esta Portaria

§4º Os débitos de exercícios anteriores podem ser parcelados em até 10 (dez) parcelas mensais, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o período de 30/12/2026. 

§5º O prazo para pagamento do IPVA de veículo novo é de 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal, em parcela única. 

Art. 2º O valor da base de cálculo do IPVA no exercício de 2026 é:

I - para os veículos usados, com ano de fabricação de 1996 a 2020, a base de cálculo será de 80% (oitenta por cento) os
valores, constantes no Anexo II;

II - para os veículos usados, com ano de fabricação de 2021 a 2025, os valores constantes no Anexo III a esta Portaria;

III - para os veículos novos, o valor constante na Nota Fiscal; 

IV - para os veículos montados pelo próprio contribuinte, o valor do custo final da montagem, apurado em processo administrativo regular.

Art. 3º É concedido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPVA caso o contribuinte antecipe o seu pagamento, em parcela única, com vencimento constante na Tabela I do Anexo I a esta Portaria. 

Art. 4º O imposto deve ser pago na rede bancária autorizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. 

§1º O DARE juntamente com o Demonstrativo de Débitos do imposto pode ser obtido no endereço eletrônico http://www.sefaz.to.gov.br/ipva, ou nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda.

§2º Na hipótese do parágrafo anterior, o documento tem validade até a data do vencimento nele indicada, sendo vedado o seu recebimento pela rede bancária após essa validade. 

Art. 5º O IPVA pago fora dos prazos fixados nesta Portaria fica sujeito às penalidades e acréscimos previstos na Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

Art. 6º O IPVA é devido no local de domicílio do proprietário do veículo, assim entendido:

I - tratando-se de pessoa física, o local de sua residência comprovada;

II - tratando-se de pessoa jurídica, o local onde estiver situado o estabelecimento ao qual o veículo esteja vinculado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ nº 1260, de 23 de dezembro de 2025

CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA

EXERCÍCIO 2026

TABELA I
FORMA DE PAGAMENTO EXERCÍCIO 2026
PLACA VENCIMENTO
PARCELA ÚNICA COM DESCONTO Todas 30.01.2026
SEM DESCONTO Todas 30.10.2026
TABELA II
FORMA DE PAGAMENTO EXERCÍCIO 2026
PARCELA PLACA VENCIMENTO
PARCELADO Todas 30.01.2026
Todas 27.02.2026
Todas 31.03.2026
Todas 30.04.2026
Todas 29.05.2026
Todas 30.06.2026
Todas 31.07.2026
Todas 31.08.2026
Todas 30.09.2026
10º Todas 30.10.2026

ANEXO II - CALENDÁRIO FISCAL DE PAGAMENTO DO IPVA 

EXERCÍCIO DE 2026

Veículos com ano de fabricação de 1996 a 2020