Portaria SUPREC nº 126 DE 01/08/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 ago 2018
Prorroga o Regime Especial nº 152/2016, concedido à empresa F & S COMERCIAL LTDA, CAGEP nº 19.467.006-6, na forma prevista nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Parecer UNATRI nº 360/2018, de 31.07.2018, emitido em face do Processo nº 0066.000/DIRATDIRBENSPREV05239/2018-2 de 30.07.2018,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o Regime Especial nº 152/2016, concedido através da Portaria SU'REC nº 148/2016, ao estabelecimento da empresa F & S COMERCIAL LTDA, situada na Av. Monsenhor Antonio Sampaio, 3060 - Alto Santa Maria - Parnaíba - PI A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.635.703/0007-93 e no CAGEP sob o nº 19.467.006-6, no Regime Especial de Tributação para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 01 de agosto de 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).