Portaria DETRAN/GAB/PRES nº 126 DE 01/03/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 mar 2016
Dispõe sobre a autorização para utilização do simulador de direção veicular pelos Centros de Formação de Condutores e dá outras providências.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do art. 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante o disposto no Ato nº 22 NM de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, encartados no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando as competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB aos órgãos executivos estaduais de trânsito, disciplinadas no art. 22.
Considerando as disposições contidas na Resolução nº 493/2014 do CONTRAN, que implantou o uso de simuladores de direção veicular no processo de formação de condutores;
Considerando as disposições contidas na Portaria nº 125, de 1º de março de 2016, do DETRAN/TO, que disciplina nova estrutura curricular do processo para a obtenção ou adição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria "B", e dá outras providências.
Considerando a obrigação de estabelecer normas mínimas para a integração dos simuladores de direção veicular a serem utilizados no processo de habilitação de condutores de veículos automotores, no âmbito do DETRAN/TO.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para emissão de autorização de uso de simuladores de direção veicular.
Art. 2º A solicitação de autorização deverá ser protocolada na Gerência de Protocolo do DETRAN/TO, acompanhada, obrigatoriamente, dos documentos sequenciados abaixo, em original ou cópia autenticada:
I - Requerimento subscrito pelo representante legal (ANEXO I), com identificação do Centro de Formação de Condutores e empresas credenciadas e comprovação do registro e/ou da renovação anual do registro de credenciamento, solicitando a autorização;
II - Prova de que a empresa fornecedora do equipamento foi regularmente homologada pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e cadastrada pelo DETRAN-TO;
III - Relação individualizando a quantidade de simuladores de direção veicular que serão utilizados para ministrar as aulas;
IV - Comprovação que pelo menos um dos integrantes do corpo docente do CFC tenha participado de curso de capacitação realizado pela empresa fornecedora do equipamento;
V - Declaração de que dispõe de corpo técnico capacitado e de espaço suficiente e adequado para instalação do(s) simulador(es) de direção veicular (ANEXO II), permitindo a perfeita acomodação do aluno e do instrutor, ou do Diretor Geral ou do Diretor de Ensino;
VI - Declaração de que cumpre os requisitos de (Anexo III):
a) infraestrutura física: instruído com planta baixa do imóvel com medidas, fotografias da sala e do simulador;
b) sistema de identificação biométrica, como instrumento para controle e verificação de dados dos instrutores, candidatos e condutores;
c) sistema tecnológico que permita interligação com o sistema operacional do DETRAN-TO, para acompanhamento e controle das atividades didático-pedagógicas, frequência de aulas e agendamento de exames;
§ 1º Caberá a Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle a responsabilidade de análise da documentação exigida, emitindo relatório técnico;
§ 2º Aprovada a autorização, o processo completo será encaminhado à Presidência do DETRAN/TO, com relatório técnico exarado pela Coordenadoria, para fins de expedição da Portaria de Autorização, e a respectiva publicação, no Diário Oficial do Estado.
§ 3º Da Portaria de Autorização (Anexo IV) constarão:
I - Indicação do Centro de Formação ou empresas credenciadas, sua classificação, nome do Diretor Geral e Diretor de Ensino.
II - Local de funcionamento.
III - Termo de Validade, de acordo com o especificado no Termo de Credenciamento e/ou de renovação anual do registro de credenciamento.
§ 4º A apresentação da documentação de forma incompleta ou incorreta implicará cancelamento do pedido, com automático arquivamento do processo, ficando o DETRAN/TO isento de qualquer responsabilidade pelo ônus dos investimentos porventura realizados.
§ 5º Fica facultado ao DETRAN/TO, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução processual.
Art. 3º Para utilização de simulador será disponibilizada infraestrutura física seguinte:
a) quando o equipamento for instalado no CFC:
a.1) Sala destinada ao simulador de direção, com o tamanho que abrigue o(s) equipamento(s), com área de circulação de no mínimo 1 (um) metro entre os equipamentos ou paredes, tendo no mínimo 7m² (sete metros quadrados).
a.2) Poderá no mesmo ambiente ser adicionado mais de 1 (um) equipamento, até o máximo de 3 (três). A cada 3 (três) equipamentos a sala deve oferecer isolamento visual e acústico;
b) quando o equipamento for instalado em Centro de Simulação:
b.1) Sala destinada a secretaria/recepção com mobiliário adequado, com no mínimo 15 m² (quinze metros quadrados quando o local dispor de até 3 (três) simuladores, devendo ser acrescido de 5 m² (cinco metros quadrados) para cada aparelho adicional;
b.2) Sala destinada ao simulador de direção, com o tamanho que abrigue o(s) equipamento(s), com área de circulação de no mínimo 1 (um) metro entre os equipamentos ou paredes, tendo no mínimo 7m² (sete metros quadrados). Poderá no mesmo ambiente ser adicionado mais de 1 (um) equipamento,
Art. 4º Entende-se por uso compartilhado quando o CFC utiliza o equipamento de outro CFC do mesmo município, mediante prévia autorização e vinculação do equipamento pelo DETRAN/TO.
§ 1º Para obter a autorização, deverá o proprietário do CFC encaminhar Requerimento para uso compartilhado à Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle nos termos do ANEXO V.
§ 2º No caso de uso compartilhado do equipamento, a supervisão do aluno deverá ser feita pelo Instrutor de Trânsito, Diretor-Geral ou Diretor de Ensino.
Art. 5º Entende-se por Centro de Simulação fixo quando se tratar de local criado especificamente para a instalação de simulador de direção veicular para uso de CFCs.
§ 1º Para criação do Centro de Simulação fixo, deverá o local dispor de acessibilidade conforme legislação vigente, banheiros para os usuários, conectividade com a rede do Detran/TO e identificação visual do Detran/TO, cujos requisitos serão objeto de verificação quando da vistoria, devendo o administrador encaminhar à Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle
I - requerimento para solicitação de vistoria, conforme Anexo VI;
II - cópia do contrato de locação ou do registro de propriedade em nome doresponsável ou da entidade;
III - Alvará da Prefeitura, Alvará Sanitário e Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;
IV - planta baixa do imóvel com medidas;
V - fotografias da sala e do simulador;
VI - cópia da nota fiscal, contendo o número de série do equipamento, emitida por empresa certificada e homologada pelo Denatran e cadastrada no DETRAN/TO.
Art. 6º Os simuladores de direção veicular deverão dispor de funcionalidades que permitam a conexão com o sistema informatizado do DETRAN/TO.
Art. 7º O prazo para protocolo do requerimento de autorização é de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 8º Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle do DETRAN/TO.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data desuapublicação.
Gabinete do Presidente do DETRAN/TO, em Palmas/TO, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezesseis.
ANEXO I
Requerimento de Autorização e Vistoria - CFC/Sala Simulador
Nome do CFC, CNPJ , credencial, classificação com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, telefone, e-mail, por intermédio de nome e cargo do requerente, REQUER liberação para o uso do simulador de direção veicular, nos termos das Resoluções Contran nº 168/2004, 444/2013 e 473/2014 e da Portaria referente á autorização a ser sancionada pelo DETRAN/TO, juntando a documentação abaixo relacionada em via original ou fotocópia autenticada:
Planta baixa do imóvel (com medidas);
Fotografias da sala e do simulador;
Comprovação do registro e/ou da renovação anual do registro de credenciamento;
Nota fiscal, contendo o número de série do equipamento, emitida por empresa certificada e homologada pelo Denatran e cadastrada no Detran - TO;
Comprovação de pelo menos um dos integrantes do corpo docente do CFC que tenha participado de curso de capacitação realizado pela empresa fornecedora do equipamento;
Relação individualizando a quantidade de simuladores de direção veicular que serão utilizados para ministrar as aulas;
Declaração de que dispõe de corpo técnico capacitado e de espaço suficiente e adequado para instalação do(s) simulador(es) de direção veicular, permitindo a perfeita acomodação do aluno e do instrutor, ou do Diretor Geral ou do Diretor de Ensino;
Estou ciente de que será agendada uma inspeção no CFC após a conferência da documentação acima relacionada, e que somente será autorizado o funcionamento após a inspeção e aprovação do local.
Cidade e data
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Identificação e assinatura
ANEXO II
Declaração
O Centro de Formação de Condutores, Nome do CFC, CNPJ, credencial, classificação com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, telefone, e-mail, por intermédio de nome e cargo do requerente, Declara para fins de emissão de Autorização de uso de simuladores junto ao DETRAN-TO, que dispõe de corpo técnico capacitado e de espaço suficiente e adequado para instalação do(s) simulador(es) de direção veicular, permitindo a perfeita acomodação do aluno e do instrutor, ou do Diretor Geral ou do Diretor de Ensino.
Por ser verdade, firmo a presente.
Cidade e data
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Identificação e assinatura
ANEXO III
Declaração
O Centro de Formaçãode Condutores, NOME DO CFC, CNPJ, credencial, classificação com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, telefone, e-mail, por intermédio de nome e cargo do requerente, DECLARA para fins de emissão de Autorização de uso de simuladores junto ao DETRAN-TO, que atende aos requisitos de:
a) infraestrutura física: instruído com planta baixa do imóvel com medidas, fotografias da sala e do simulador;
b) sistema de identificação biométrica, como instrumento para controle e verificação de dados dos instrutores, candidatos e condutores;
c) sistema tecnológico que permita interligação com o sistema operacional do DETRAN-TO, para acompanhamento e controle das atividades didático-pedagógicas, frequência de aulas e agendamento de exames;
Por ser verdade, firmo a presente.
Cidade e data
_______________________________________
Identificação e assinatura
ANEXO IV
Portaria De Autorização
O Presidente DO Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso das atribuições legais, conforme o que consta no § 1º, inciso IV, do art. 42 da Constituição do Estado do Tocantins, consoante o disposto no Ato nº 22 NM, de 1º de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 4.289/2015.
Considerando (...)
Art. 1º Esta Portaria trata de Autorização para utilização do simulador de direção veicular pelos Centros de Formação de Condutores e dá outras providências.
Art. 2º (...)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO V
Requerimento Para Uso Compartilhado de Simulador
CFC REQUERENTE
Nome do CFC, CNPJ , credencial, classificação, com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, telefone, e-mail, por intermédio de nome e cargo do requerente, nos termos das Resoluções Contran nº 168/2004, 444/2013 e 473/2014 e da Portaria nº/DETRAN/TO/2016, REQUER autorização para o uso do simulador de direção veicular instalado no Nome do CFC, com sede no endereço nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, ciente de que o uso compartilhado somente ocorrerá após a autorização expressa do Detran/TO.
Cidade e data
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Identificação e assinatura
CFC Detentor do Equipamento
Nome do CFC, CNPJ, credencial , classificação, por intermédio de nome e cargo do requerente, detentor de simulador de direção veicular, declaro que estou de acordo com o uso compartilhado do equipamento instalado a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, com o CFC acima nominado, e ciente de que o uso compartilhado somente ocorrerá após a autorização expressa do Detran/TO.
Cidade e data
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Identificação e assinatura
ANEXO VI
Requerimento de Solicitação e Vistoria - centro de Simulação Fixo
Nome Do CFC/Entidade, CNPJ, com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, telefone, e-mail, por intermédio de nome e cargo do requerente, REQUER a Autorização para utilização de simuladores para o Centro de Simulação fixo no endereço nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, nos termos das Resoluções Contran nº 168/2004, 444/2013 e 473/2014 e da Portaria referente á autorização a ser sancionada pelo DETRAN/TO, juntando a documentação abaixo relacionada em via original ou fotocópia autenticada:
Contrato de locação ou registro de propriedade em nome do responsável pelo Centro de Simulação devidamente credenciado no Detran - TO;
Alvará da Prefeitura;
Alvará sanitário;
Atestado de vistoria do corpo de bombeiros;
Planta baixa do imóvel (com medidas);
Fotografias da sala e do simulador;
Nota fiscal, contendo o número de série do equipamento, emitida por empresa certificada e homologada pelo Denatran e cadastrada no Detran-TO.
Estou ciente de que será agendada uma inspeção no local indicado após a conferência da documentação acima relacionada, e que somente será autorizado o funcionamento após a inspeção e aprovação do local.
Cidade e data
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Identificação e assinatura