Portaria GSF nº 126 DE 25/04/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 abr 2014
Dispõe sobre suspensão temporária de reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior de que tratam os arts. 57 a 63 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, suspenso no período de 1º de maio de 2014 a 31 de julho de 2014, o reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior de que tratam os arts. 57 a 63 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 25 de abril de 2014.
MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO
Secretário da Fazenda