Portaria GSF nº 126 DE 25/04/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 abr 2014

Dispõe sobre suspensão temporária de reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior de que tratam os arts. 57 a 63 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, suspenso no período de 1º de maio de 2014 a 31 de julho de 2014, o reconhecimento de crédito acumulado do ICMS em decorrência de exportação para o exterior de que tratam os arts. 57 a 63 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 25 de abril de 2014.

MÁRIO JOSÉ LACERDA DE MELO

Secretário da Fazenda