Portaria MTur nº 126 de 26/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2011
Dispõe sobre a criação do Centro de Informações Turísticas 2014- CIT-14 e dá outras providências.
O Ministro de Estado do Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal;
Considerando a competência estabelecida no inciso XXIII, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios;
Considerando que a Copa do Mundo 2014 representa a primeira grande oportunidade para o setor turístico nacional;
Considerando a conveniência de manter no Ministério, em um só lugar, todo o acervo de conhecimento e informações sobre o assunto;
Considerando as atribuições do Ministério do Turismo - MTur junto ao CGCOPA - Comitê Gestor da Copa 2.014 e GECOPA - Grupo Executivo Copa 2014,
Resolve:
Art. 1º Criar o Centro de Informações Turísticas 2014 - CIT-14, com o fim de pesquisar, coletar, armazenar e distribuir informações sobre a preparação do País para a Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2º As atribuições do CIT-14 abrangerão:
I - compromissos junto ao Comitê Executivo da Copa:
a) qualificação profissional dos trabalhadores em turismo - Programa Bem Receber Copa;
b) conhecimento de idiomas inglês e espanhol - Programa Olá Turista.
II - compromissos decorrentes de atribuições institucionais:
a) regulamentação das atividades dos prestadores de serviços turísticos;
b) acompanhamento e avaliação da evolução da capacidade hoteleira nas doze cidades-sede da Copa Fifa 2014, adjacências e locais de concentração das seleções;
c) acompanhamento e avaliação de obras de infraestrutura apoiadas pelo Prodetur em cada uma das doze cidades-sede e adjacências;
d) promoção do País e dos seus destinos turísticos a cargo da EMBRATUR.
§ 1º Quanto ao inciso I, o CIT-14 manterá registro de projetos de qualificação não integrantes dos programas Bem Receber Copa e Olá Turista, executados por estados e municípios, com apoio do MTur, a partir de janeiro de 2011.
§ 2º A capacidade instalada da rede hoteleira nas cidades-sede será levantada a partir de janeiro de 2011 e mostrará a sua evolução trimestral.
§ 3º Poderão servir para projeções no uso do parágrafo anterior, os financiamentos obtidos em cada cidade-sede, para ampliação e construção de hotéis.
Art. 3º Para cada cidade-sede o CIT-14 manterá base de dados com as seguintes informações:
I - sinalização turística;
II - segurança turística;
III - rede de alimentação fora do lar;
IV - guias de turismo;
V - receptivo local;
VI - táxi e transporte urbano;
VII - pontos turísticos;
VIII - informações turísticas
Parágrafo único. Os dados serão levantados a partir do documento Proposta Estratégica de Organização Turística - Copa do Mundo - 2014.
Art. 4º O CIT-14 será instalado nas dependências da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur, coordenado por seu titular, e composto por membros dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Ministro;
II - Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur;
III - Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo - SNPDTur;
Art. 5º O CIT-14 apresentará mensalmente, a partir de 15.08.2011, relatório de informações sobre os assuntos de que trata o art. 2º desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO NOVAIS