Portaria MTur nº 126 de 26/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2011

Dispõe sobre a criação do Centro de Informações Turísticas 2014- CIT-14 e dá outras providências.

O Ministro de Estado do Turismo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal;

Considerando a competência estabelecida no inciso XXIII, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios;

Considerando que a Copa do Mundo 2014 representa a primeira grande oportunidade para o setor turístico nacional;

Considerando a conveniência de manter no Ministério, em um só lugar, todo o acervo de conhecimento e informações sobre o assunto;

Considerando as atribuições do Ministério do Turismo - MTur junto ao CGCOPA - Comitê Gestor da Copa 2.014 e GECOPA - Grupo Executivo Copa 2014,

Resolve:

Art. 1º Criar o Centro de Informações Turísticas 2014 - CIT-14, com o fim de pesquisar, coletar, armazenar e distribuir informações sobre a preparação do País para a Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º As atribuições do CIT-14 abrangerão:

I - compromissos junto ao Comitê Executivo da Copa:

a) qualificação profissional dos trabalhadores em turismo - Programa Bem Receber Copa;

b) conhecimento de idiomas inglês e espanhol - Programa Olá Turista.

II - compromissos decorrentes de atribuições institucionais:

a) regulamentação das atividades dos prestadores de serviços turísticos;

b) acompanhamento e avaliação da evolução da capacidade hoteleira nas doze cidades-sede da Copa Fifa 2014, adjacências e locais de concentração das seleções;

c) acompanhamento e avaliação de obras de infraestrutura apoiadas pelo Prodetur em cada uma das doze cidades-sede e adjacências;

d) promoção do País e dos seus destinos turísticos a cargo da EMBRATUR.

§ 1º Quanto ao inciso I, o CIT-14 manterá registro de projetos de qualificação não integrantes dos programas Bem Receber Copa e Olá Turista, executados por estados e municípios, com apoio do MTur, a partir de janeiro de 2011.

§ 2º A capacidade instalada da rede hoteleira nas cidades-sede será levantada a partir de janeiro de 2011 e mostrará a sua evolução trimestral.

§ 3º Poderão servir para projeções no uso do parágrafo anterior, os financiamentos obtidos em cada cidade-sede, para ampliação e construção de hotéis.

Art. 3º Para cada cidade-sede o CIT-14 manterá base de dados com as seguintes informações:

I - sinalização turística;

II - segurança turística;

III - rede de alimentação fora do lar;

IV - guias de turismo;

V - receptivo local;

VI - táxi e transporte urbano;

VII - pontos turísticos;

VIII - informações turísticas

Parágrafo único. Os dados serão levantados a partir do documento Proposta Estratégica de Organização Turística - Copa do Mundo - 2014.

Art. 4º O CIT-14 será instalado nas dependências da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur, coordenado por seu titular, e composto por membros dos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur;

III - Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo - SNPDTur;

Art. 5º O CIT-14 apresentará mensalmente, a partir de 15.08.2011, relatório de informações sobre os assuntos de que trata o art. 2º desta portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO NOVAIS