Portaria CAT nº 126 de 29/06/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2009
Altera a Portaria CAT nº 24/2009, de 02.02.2009, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os arts. 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no inciso I do art. 1º do Decreto nº 54.448, de 16 de junho de 2009, e nos arts. 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 57 do Anexo Único da Portaria CAT nº 24/2009, de 2 de fevereiro de 2009.
57 Mamadeiras | 3923.30.00, 50,90 |
| 3924.10.00, |
| 3924.90.00, |
| 4014.90.90, |
| 7010.20.00 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de junho de 2009.