Portaria SEFAZ nº 126 de 29/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jul 2009
Revoga, a partir de 1º de agosto de 2009, a Portaria nº 065/2005-SEFAZ, de 16.03.2005, que submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 65 DE 04/04/2016):
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com os incisos VIII e XIV do art. 67 e inciso I do art. 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se promover a simplificação da legislação tributária, mediante a unificação de atos que disponham sobre procedimentos correlatos;
Considerando que os arts. 444 e 445 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, remetem à autoridade tributária a determinação de regime administrativo cautelar;
Considerando que o regime administrativo cautelar consistente no recolhimento antecipado do imposto tem a respectiva normatização materializada em Resolução específica, tanto nas entradas como nas saídas de mercadorias do território mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2009, a Portaria nº 065/2005-SEFAZ, de 30.05.2005, que submete a regime especial de fiscalização, obrigando ao recolhimento do imposto a cada operação de saída interestadual, os contribuintes que deixarem de cumprir suas obrigações tributárias nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Parágrafo único Fica, também, revogada, a partir da data assinalada no caput, a Portaria nº 123/2005-SEFAZ, de 27.09.2005, que introduz alterações na Portaria nº 065/2005-SEFAZ, de 31.05.2005, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 29 de julho de 2009.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública