Portaria SESu nº 1.252 de 02/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/MAIO-2011.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Portaria nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/MAIO-2011, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2011, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.002960/2011-71

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 058/2011 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 24 de maio de 2011 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base nº art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO
PROMISAES - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS EM GRADUAÇÃO NO BRASIL

PT:  12.364.1073.009E.0001           
PTRES:  020886      BOLSA     
FONTE:  0112.915034      545,00     
P.I.  F.SS01.G.06.00.N           
RUBRICA:  3390.18           
MAIO/2011 
UG GESTÃO IFES NOME IFES Nº BOLSISTAS TOTAL NC PF 
153010 15244 CEFET-RJ CENTRO FED.DE EDUC.TECNOL.CELSO S.DA FONSECA 1.635,00 000864   
154042 15259 FURG  UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS 3.270,00 000865   
153037 15222 UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 35 19.075,00 000866   
154039 15256 UFAM UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 3.815,00 000867   
153038 15223 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 3.815,00 000868   
153045 15224 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA 51 27.795,00 000869   
158195 15281 UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE 4.360,00 000870   
153046 15225 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 29 15.805,00 000873   
153056 15227 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 11 5.995,00 000874   
153052 15226 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS 3.270,00 000875   
154502 26350 UFGD UNIVERSIDADE FEDERAL DE GRANDE DOURADOS 545,00 000876   
153061 15228 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 3.815,00 000877   
153032 15251 UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS 2.725,00 000878   
154041 15258 UFMA UNIVERSIDADE DO MARANHAO 15 8.175,00 000879   
153062 15229 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 26 14.170,00 000880   
154054 15269 UFMS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL 20 10.900,00 000881   
154045 15262 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 11 5.995,00 000882   
154046 15263 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO 1.635,00 000883   
153063 15230 UFPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA 11 5.995,00 000884   
153065 15231 UFPB UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 27 14.715,00 000885   
153080 15233 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 54 29.430,00 000886   
154047 15264 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 4.360,00 000887   
154048 15265 UFPI UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI 15 8.175,00 000888   
153079 15232 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA 4.905,00 000889   
153034 15241 UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA 1.635,00 000890   
153114 15235 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL 27 14.715,00 000891   
153115 15236 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 14 7.630,00 000892   
153103 15234 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 37 20.165,00 000893   
153165 15239 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO 545,00 000894   
153166 15240 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO 3.815,00 000895   
153163 15237 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 46 25.070,00 000896   
154049 15266 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS 22 11.990,00 000897   
154069 15276 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI 4.360,00 000898   
153164 15238 UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA 3.270,00 000899   
154419 26251 UFT UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 3.270,00 000900   
153035 15242 UFTM UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO 1.090,00 000901   
154043 15260 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA 2.725,00 000902   
154051 15268 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA 4.905,00 000903   
153036 15243 UFVJM UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQ. E MUC.  1.635,00 000904   
154040 15257 UNB UNIVERSIDADE DE BRASILIA 43 23.435,00 000905   
153031 15250 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 2.180,00 000906   
154034 15255 UNIRIO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO 23 12.535,00 000907   
TOTAL    641 349.345,00