Portaria DNIT nº 1.252 de 01/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI.
O Diretor Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.035/DG, de 10.10.2011 , publicada no DOU, de 11.10.2011, o art. 21 e § 2º, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006 , publicada no DOU de 28.04.2006, e o art. 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007 , publicada no DOU de 26.02.2007, e
Considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de informática para assegurar o cumprimento das políticas institucionais da autarquia, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.021039/2011-31,
Resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, o Comitê de Tecnologia da Informação - CTI, com a finalidade de planejar e integrar todas as iniciativas relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC, abrangendo os Sistemas e Serviços de Informática, comunicação de dados, banco de dados, Internet, Intranet, extranet e identificação do suporte de TIC nos processos do DNIT, com o objetivo de assegurar a qualidade, a eficiência e a eficácia da referidas atividades e otimizar a relação custo-benefício na aquisição e no desenvolvimento de software e hardware, além de garantir a manutenção de padrões adequados de conduta para os usuários.
Art. 2º Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação - CTI:
I - propor e executar a Política de Tecnologia da Informação do DNIT por meio de um plano integrado de ações, considerando o Planejamento Estratégico da autarquia, suas orientações mercadológicas e as políticas e orientações do Governo Federal;
II - formular, implementar, monitorar e avaliar a gestão da Política de Tecnologia da Informação;
III - aprovar as políticas e diretrizes para o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do DNIT;
IV - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação para o DNIT;
V - estabelecer e propor Plano de Investimento para a área de Tecnologia da Informação, inclusive quanto a aquisições de hardware e software;
VI - monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto de todos os segmentos do DNIT, relacionados à Tecnologia da Informação, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários;
VII - avaliar os sistemas de informação do DNIT e propor suas atualizações, revisões e desativações;
VIII - recomendar padrões e procedimentos técnicos e operacionais no uso da Internet e da Intranet;
IX - estabelecer mecanismos de coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet/Intranet, bem como dos novos sistemas e tecnologias existentes no mercado;
X - aprovar projetos de capacitação e de treinamento na área de Tecnologia da Informação, em especial para os servidores lotados na Área de Tecnologia da Informação;
XI - recomendar adoção de metodologias de desenvolvimento de sistemas e inventário dos principais sistemas e base de dados;
XII - formular, implementar e monitorar o processo de gestão de contratos de TI;
XIII - implementar o gerenciamento do processo de contratações de bens e serviços de TI com seus respectivos níveis de acordos de nível de serviço, aderindo-o à Instrução Normativa nº 04/2010, da SLTI ;
XIV - elaborar o seu regimento interno, no prazo de 90 dias, contados da data de publicação desta portaria e submetê-lo ao Diretor-Geral do DNIT;
XV - criar grupos de trabalho e câmaras técnicas para encontrar soluções diante de exigências suscitadas pelo DNIT e/ou pelo Governo Federal;
XVI - participar de foro de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática, bem como ser órgão difusor dessas participações junto ao DNIT;
XVII - divulgar um cronograma de atividades do Comitê para o exercício, sempre na primeira sessão ordinária do CTI.
Parágrafo único. Caberá ao CTI desenvolver ações estruturantes e de controle para a plena implantação do alinhamento estratégico e para o estabelecimento de metas anuais, em conformidade com o que determinar a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI vigente, ou, ainda, para o cumprimento dos compromissos periódicos acerca das demandas da área de TI.
Art. 3º O CTI será composto pelos seguintes membros:
I - Diretor-Geral;
II - Diretor Executivo;
III - Diretor de Administração e Finanças;
IV - Diretor de Infraestrutura Rodoviária;
V - Diretor de Planejamento e Pesquisa;
VI - Diretor de Infraestrutura Aquaviária;
VII - Diretor de Infraestrutura Ferroviária;
VIII - Coordenador-Geral de Modernização e Informática.
§ 1º O CTI será presidido pelo Diretor-Geral do DNIT e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto/suplente, qual seja, o Diretor-Geral Substituto, assim como os demais membros do Comitê, em seus afastamentos e impedimentos legais, serão representados por seus respectivos Diretores Substitutos ou Coordenador-Geral substituto no caso do Coordenador-Geral de Modernização e Informática.
§ 2º A substituição confere plenos poderes de decisão para os substitutos, para que as deliberações produzam todos seus efeitos no âmbito da Administração.
Art. 4º Incumbe ao Presidente do Comitê de Tecnologia da Informação, ouvidos os demais membros do Comitê:
I - criar grupos ou comissões para aprofundar debates e discussões sobre assuntos técnicos ou operacionais afetos às ações do CTI e indicar os coordenadores dentre os membros do Comitê;
II - indicar representantes para participar de fóruns de debates com instituições que desenvolvam projetos de pesquisa ou estudos sobre informação e informática; e
III - exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas em regimento interno.
Art. 5º A Diretoria de Administração e Finanças prestará o apoio técnico e administrativo ao Comitê.
Art. 6º O regimento interno do Comitê definirá o detalhamento e o funcionamento do CTI.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 454, de 28 de julho de 2003 , publicada no DOU, de 29 de julho de 2003, Seção 1, Página 51, e todas as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARCISIO GOMES DE FREITAS