Portaria DAC nº 1.252 de 06/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2005

Altera a seção 61.307 do RBHA 61.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:

Art. 1º Alterar a seção 61.307 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 61 (RBHA 61), aprovado pela Portaria DAC nº 1.238, de 02 de dezembro de 2004, publicada no DOU nº 243, de 20 de dezembro de 2004, com a inclusão do parágrafo (d) com a seguinte redação: "Ao término de um programa de homologação de tipo, bem sucedido, de aeronave que requer dois pilotos para ser operada, os pilotos de ensaios em vôo que participaram efetivamente do processo de desenvolvimento e de avaliação da referida aeronave fazem jus ao certificado de habilitação de tipo (CHT) da mesma. A emissão do documento é feita mediante Ofício do CTA ao DAC indicando os pilotos que fazem jus ao mesmo. A revalidação deste CHT ao longo do tempo deve seguir as normas previstas pelo RBHA aplicável a cada caso".

Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 61 na próxima editoração de emendas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

Maj.- Brig.- do-Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI