Portaria SAEB nº 1250 DE 02/08/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 ago 2012
Divulga os preços unitários máximos admissíveis para contratação de posto de serviço de telefonia pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual e promove a alteração da Portaria nº 174 de 01 de fevereiro de 2012.
O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "h", inciso I, art. 22 do Decreto estadual nº 12.431, de 20 de outubro de 2010, e o art. 13 do Decreto estadual nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso IV, parágrafo único, art. 67 da Lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, na Instrução nº 005, de 05 de abril de 2011, retificada pela Instrução nº 006, de 20 de abril de 2011,
Resolve
Art. 1º. Incluir no Anexo Único da Portaria nº 174 de 01 de fevereiro de 2012 os itens 5.191 a 5.198 relativos ao posto de serviço de telefonia e divulgar os respectivos preços unitários máximos admissíveis para contratação pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
ITEM 5. |
Suporte - Administração (IN 04/2012) |
Jornada |
Preço Unitário |
5.191 |
Telefonista (06:00hs às 12:00hs) |
36 horas |
2.620,94 |
5.192 |
Telefonista (12:00hs às 18:00hs) |
36 horas |
2.620,94 |
5.193 |
Telefonista (18:00hs às 24:00hs) |
36 horas |
2.989,54 |
5.194 |
Telefonista (24:00hs às 06:00hs) |
36 horas |
3.232,31 |
5.195 |
Telefonista Bilíngue (06:00hs às 12:00hs) |
36 horas |
3.440,05 |
5.196 |
Telefonista Bilíngue (12:00hs às 18:00hs) |
36 horas |
3.440,05 |
5.197 |
Telefonista Bilíngue (18:00hs às 24:00hs) |
36 horas |
3.866,08 |
5.198 |
Telefonista Bilíngue (24:00hs às 06:00hs) |
36 horas |
4.200,73 |