Portaria SAEB nº 1250 DE 02/08/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 03 ago 2012

Divulga os preços unitários máximos admissíveis para contratação de posto de serviço de telefonia pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual e promove a alteração da Portaria nº 174 de 01 de fevereiro de 2012.

 

O Secretário da Administração do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "h", inciso I, art. 22 do Decreto estadual nº 12.431, de 20 de outubro de 2010, e o art. 13 do Decreto estadual nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, e tendo em vista o disposto no inciso IV, parágrafo único, art. 67 da Lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, na Instrução nº 005, de 05 de abril de 2011, retificada pela Instrução nº 006, de 20 de abril de 2011,

 

Resolve

 

Art. 1º. Incluir no Anexo Único da Portaria nº 174 de 01 de fevereiro de 2012 os itens 5.191 a 5.198 relativos ao posto de serviço de telefonia e divulgar os respectivos preços unitários máximos admissíveis para contratação pela Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

 

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

 

PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS

 

ITEM 5.

Suporte - Administração (IN 04/2012)

Jornada

Preço Unitário

5.191

Telefonista (06:00hs às 12:00hs)

36 horas

2.620,94

5.192

Telefonista (12:00hs às 18:00hs)

36 horas

2.620,94

5.193

Telefonista (18:00hs às 24:00hs)

36 horas

2.989,54

5.194

Telefonista (24:00hs às 06:00hs)

36 horas

3.232,31

5.195

Telefonista Bilíngue (06:00hs às 12:00hs)

36 horas

3.440,05

5.196

Telefonista Bilíngue (12:00hs às 18:00hs)

36 horas

3.440,05

5.197

Telefonista Bilíngue (18:00hs às 24:00hs)

36 horas

3.866,08

5.198

Telefonista Bilíngue (24:00hs às 06:00hs)

36 horas

4.200,73