Portaria ADAPAR nº 125 DE 16/05/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 mai 2018
Submete à consulta pública a Minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos para registro de estabelecimentos e aprovação de projetos de adequações de indústrias de produtos de origem animal registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade com o artigo 3º , Inciso IV, da Lei Estadual nº 17.026 , de 20 de dezembro de 2011, na Lei Estadual nº 16.531 , de 23 de junho de 2010, na Lei Estadual nº 10.799 de 24 de maio de 1994 e no Decreto Estadual nº 3005, de 20 de novembro de 2000,
Resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta, a Minuta de Portaria, Anexo I, dispõe sobre os procedimentos para registro de estabelecimentos e aprovação de projetos de adequações de indústrias de produtos de origem animal registrados na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar.
Parágrafo único. A Minuta de Portaria encontra-se disponível na rede mundial de computadores, na página eletrônica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar: www.adapar.pr.gov.br, link Legislação, submenu Consulta Pública.
Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é promover a ampla divulgação, para contribuições, sobre os procedimentos para registro de estabelecimentos e aprovação de adequações de indústrias de produtos de origem animal registradas na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar.
Art. 3º As contribuições de que trata o artigo 2º, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas utilizando o formulário próprio, conforme anexo V desta Portaria, disponível na página eletrônica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar: www.adapar.pr.gov.br, link Legislação, submenu Consulta Pública - Formulário para Contribuição - Portaria nº 125/2018, e encaminhado para o endereço eletrônico: consulta.publica@adapar.pr.gov.br.
Art. 4º As sugestões devem ser encaminhadas conforme os seguintes procedimentos:
I - Por meio do Formulário para Contribuições, disponível no site, conforme descrito no artigo 3º desta Portaria;
II - Deverão estar acompanhadas da respectiva justificativa técnica e demais documentações que as fundamentem;
III - Deverão ser feitas separadamente para cada artigo;
IV - Deverá ser evitado o uso de alterações de cor, formato ou tamanho da fonte ou o uso da ferramenta de controle de alteração de texto, para que não ocorra a perda da contribuição, quando da consolidação do documento;
V - Não serão aceitas contribuições redigidas manualmente ou sem identificação do remetente;
Art. 5º A inobservância de qualquer inciso do artigo 4º desta Portaria implicará na recusa automática da contribuição encaminhada.
Art. 6º Findo o prazo estabelecido no artigo 1º desta Portaria, a Diretoria de Defesa Agropecuária da ADAPAR, por meio da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal, avaliará as contribuições recebidas e fará as adequações pertinentes.
Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz,
Diretor Presidente.