Portaria INEP nº 125 de 24/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 1, de 29 de janeiro de 2009, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Ciências Contábeis e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 83, de 4 de maio de 2009,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2009, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Ciências Contábeis.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - relações interpessoais: respeitar, cuidar, considerar, conviver;

IX - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

X - exclusão e minorias;

XI - relações de gênero;

XII - vida urbana e rural;

XIII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2009 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Ciências Contábeis terá por objetivos aferir:

a) o nível de compreensão em relação às questões sociais, econômicas e financeiras;

b) o grau de domínio de elaboração das demonstrações contábeis e de relatórios gerenciais e de análise e interpretação das suas informações;

c) a capacidade de identificar e gerar informações para o processo decisório;

d) o conhecimento das funções de prestações de contas, auditorias e perícias;

e) o conhecimento dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais;

f) o conhecimento de análise quantitativa e qualitativa de informações;

g) a capacidade de identificar necessidade de informação para subsidiar o desenvolvimento e monitoramento do uso da tecnologia da informação, visando a satisfação do usuário.

Art. 5º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Ciências Contábeis, tomará como referência o seguinte perfil do profissional:

a) domínio da Ciência Contábil;

b) raciocínio lógico;

c) capacidade de análise crítica;

d) habilidade quantitativa;

e) visão sistêmica e holística;

f) habilidade de comunicação;

g) conduta ética.

Art. 6º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Ciências Contábeis, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

a) utilizar adequadamente a terminologia e a linguagem da Ciência Contábil;

b) apresentar soluções às demandas organizacionais com o uso do conhecimento contábil;

c) exercer a atividade contábil com visão sistêmica e interdisciplinar;

d) elaborar pareceres e relatórios que contribuam para o desempenho eficaz de seus usuários, quaisquer que sejam os modelos organizacionais;

e) aplicar adequadamente a normatização inerente ao ambiente da contabilidade, em especial quanto à observância de compliance;

f) exercer suas responsabilidades com domínio das funções contábeis;

g) avaliar a gestão e o patrimônio das entidades, gerando informações para usuários internos e externos de qualquer segmento da sociedade;

h) analisar a necessidade de informações dos usuários, subsidiar o desenvolvimento dos sistemas e acompanhar a satisfação dos usuários;

i) exercer com ética e proficiência as atribuições e prerrogativas que lhe são prescritas por meio da legislação específica, revelando domínio adequado aos diferentes modelos organizacionais.

Art. 7º A prova do Enade 2009, no componente específico da área de Ciências Contábeis, tomará como referencial os seguintes conteúdos de:

a) teoria contábil;

b) ética geral e profissional;

c) escrituração contábil e elaboração de demonstrações contábeis;

d) contabilidade societária;

e) análise e interpretação de demonstrações contábeis;

f) contabilidade e análise de custos;

g) contabilidade gerencial;

h) controladoria;

i) orçamento e administração financeira;

j) contabilidade e orçamento governamental;

k) auditoria externa e interna;

l) perícia;

m) legislação societária, comercial, trabalhista e tributária;

n) estatística descritiva e inferência;

o) sistemas e tecnologias de informações.

Art. 8º A prova do Enade 2009 terá, em seu componente específico da área de Ciências Contábeis, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Ciências Contábeis e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2009.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES