Portaria SESu nº 125 de 27/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2005
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário para a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 289.848,00 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais), destinado a aquisição de equipamento e material permanente para o Hospital Universitário, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo ao processo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional.
II - Fonte: 0112
III - PTRES: 975805
IV - Elementos de despesa:
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente...R$ 289.848,00
V - Nota de Crédito: NC nº 000944
VI - Processo nº: 23000.022086/2005-40
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005 ou outro que vier substituí-lo.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação nº 12.302.1073.6379.0001 - Complementação para o Funcionamento dos Hospitais de Ensino Federais - Nacional será realizado por meio de relatórios periódicos, consolidados pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES, via Sistema de Acompanhamento das IFES.
Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO