Portaria PGF nº 125 de 23/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2005

Dispõe sobre a representação judicial de entidades, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Juizados Especiais Federais, Varas da Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e Justiça Estadual, que passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia - PF/BA.

O Procurador-Geral Federal, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.000128/2005-13, resolve:

Art. 1º A representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Juizados Especiais Federais, Varas da Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e Justiça Estadual, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia - PF/BA.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado da Bahia, nos termos da Portaria AGU nº 805, de 18 de dezembro de 2002, designar Procuradores Federais ali em exercício para acompanharem as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 1ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

LUCIO FLAVIO CAMARGO BASTOS

ANEXO

1. ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS

2. ADENE - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

3. ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

4. ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO

5. ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

6. ANTAQ - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

7. ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

8. ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

9. CNPQ - CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

10. CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASA PARA PESSOAL DA MARINHA

11. IPHAN - INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

12. SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

13. UNB - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA