Portaria MEC nº 1.246 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011

Altera a Portaria nº 1.061 de 10 de novembro de 2009 que dispõe sobre a instituição do Prêmio Experiências Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças, e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Educação no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e;

Considerando os instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil referentes à educação inclusiva, especialmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006);

Considerando o disposto na Constituição Federal, na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008), no Decreto Legislativo nº 186/2008 , no Decreto Executivo nº 6.571/2008 e no Decreto Executivo nº 6.949/2009 ;

Considerando que a inclusão dos estudantes público-alvo da educação especial nas classes comuns do ensino regular é um dos grandes desafios enfrentados atualmente pela maioria das escolas na Ibero-América,

Resolve:

Art. 1º Instituir o prêmio "Experiências Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças", a ser concedido pelo Ministério da Educação por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - MEC/SECADI em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI, com objetivo de promover e difundir experiências escolares inovadoras e efetivas de inclusão escolar de estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação nas classes comuns da rede pública de ensino.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - MEC/SECADI e à Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI implementar, coordenar e executar o prêmio "Experiências Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças", podendo, se necessário, atuar em parceria com outros organismos, entidades, associações, fundações ou empresas nacionais e internacionais.

Art. 3º A gestão técnico-pedagógica e administrativa para a realização do prêmio "Experiências Educacionais Inclusivas - a escola aprendendo com as diferenças" é de responsabilidade do Ministério da Educação/Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - MEC/SECADI e da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura - OEI.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD